A pensão por morte tem uma nova fórmula de cálculo nas novas regras da Previdência, válidas a partir do dia 13 de novembro. Mas, segundo a advogada Vanessa Vidutto, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados, os dependentes no caso do falecimento do seu pai irão receber a pensão por morte pelas regras de antes da reforma, já que a data do óbito, que ocorreu antes da reforma, é que faz nascer o direito à pensão por morte.

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O Rioprevidência publicou a Portaria 373/2019 no Diário Oficial do Estado (páginas 13 e 14) desta sexta-feira (dia 13) com as regras da prova de vida anual. A partir de janeiro de 2020, os aposentados do Executivo estadual e os pensionistas dos três Poderes do estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) serão obrigados a fazer o procedimento.

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