Duas Mudanças do INSS: Entenda as mudanças do INSS no Salário-Família e Auxílio-Reclusão: Vamos ajudar para que você entenda as mudanças do INSS no Salário-Família e Auxílio-Reclusão. Entenda as mudanças do INSS no Salário-Família e Auxílio-Reclusão.


Com a nova proposta de Reforma da Previdência 2019 ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, apresentada ao Congresso Nacional, pelo governo federal, manteve a restrição ao pagamento do abono do PIS/Pasep apenas a quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por, pelo menos, 30 (trinta) dias, recebendo até um salário mínimo mensal.

Entenda as mudanças do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no Salário-Família e Auxílio-Reclusão. A nova proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso Nacional, pelo governo federal, manteve a restrição ao pagamento do abono do PIS/Pasep apenas a quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por, pelo menos, 30 dias, recebendo até um salário mínimo mensal.

Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social

Pela regra atual, têm direito o trabalhador que ganhou até dois pisos nacionais. Isso vai provocar uma grande redução no número de beneficiários.

Com isso, 23,4 milhões de trabalhadores deixarão de receber esse pagamento, ou seja, 91,5% do total, segundo dados do site especializado Trabalho Hoje.

Para ter o benefício, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

Essa Regra foi mantida na proposta de reforma

Atualmente, os valores que cada um tem a sacar variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados formalmente no ano-base.

A Caixa EconÒmica Federal paga o abono do PIS a trabalhadores da iniciativa privada.

O Banco do Brasil (BB) libera o Pasep a servidores e funcionários de empresas públicas.

Salário-família.

Como consultar o benefício do INSS?

Veja alguns serviços do Meu INSS:

Extrato Previdenciário Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS; Extrato de Empréstimo Consignado; Extrato para Imposto de Renda; Consulta Declaração de benefício; Carta de Concessão.

O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 (quatorze) anos ou inválido de qualquer idade. O texto da Reforma da Previdência, no entanto, cita um valor único a pagar: de R$ 46,54.

Dois valores pagos pelo INSS

Hoje, há (02) dois valores pagos pelo INSS. Para o segurado com salário de contribuição de até R$ 907,77, o valor do benefício é de R$ 46,54. Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional é de R$ 32,80.

Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13° salário e o adicional de férias (bÒnus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Auxílio-Reclusão

O valor do Auxílio-Reclusão, pago a dependentes de pessoas que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presas (em regime fechado), também será limitado a um salário mínimo (hoje, de R$ 998). Esse também será o limite de renda exigido para o pagamento do benefício. Hoje, é preciso ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.364,43 para fazer jus ao auxílio, no mesmo valor.

O auxílio-reclusão é um direito garantido por lei ao trabalhador que contribuía para a Previdência Social - seja com carteira assinada ou como autÒnomo, microempreendedor ou trabalhador avulso - e cometeu um crime. Essas pessoas podem deixar um auxílio à família porque pagaram para isso, recolhendo mensalmente para o INSS. Por: ABCTudo