O Rioprevidência publicou a Portaria 373/2019 no Diário Oficial do Estado (páginas 13 e 14) desta sexta-feira (dia 13) com as regras da prova de vida anual. A partir de janeiro de 2020, os aposentados do Executivo estadual e os pensionistas dos três Poderes do estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) serão obrigados a fazer o procedimento.
A medida é mais um mecanismo do governo estadual criado para fazer o pente-fino nas contas públicas e evitar fraudes no sistema previdenciário. O EXTRA antecipou a prova de vida na matéria do dia 17 de novembro. A convocação dos inativos será feita de acordo com o mês de aniversário (confira o calendário abaixo). Caso a pessoa tenha mais de uma matrícula no estado, a comprovação valerá para todas.
A atualização cadastral será feita presencialmente no Bradesco. A preferência para fazer o procedimento é na agência bancária de origem, nos dias de menor fluxo de pessoas, mas a prova de vida poderá ser feita em qualquer agência do Bradesco no país. É importante pedir o comprovante da prova de vida, caso não seja entregue de pronto.
Quem não fizer a prova de vida no prazo indicado terá o pagamento suspenso até a atualização cadastral. O salário ou o benefício somente voltará a ser pago na folha seguinte à regularização. Se não fizer o procedimento no período de seis meses consecutivos, a pessoa terá o pagamento cancelado, ficando o restabelecimento sujeito à prévia realização da comprovação anual de vida na instituição bancária.
A prova de vida também poderá ser feita por quem mora fora do país, por responsáveis por pensionistas menores de idade ou por pessoas curateladas, e também para quem está impossibilitado de se locomover, com ou sem procurador.
A lista nominal das pessoas que não fizerem o procedimento no prazo será divulgada, até o 10º dia útil do mês, no Diário Oficial do Estado e no site do Rioprevidência (https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/). Em caso de dúvida, o telefone é 0800-285-8191.
Confira o calendário:
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Documentos necessários
Para todos os casos:
- Documento de identidade original com foto do titular da aposentadoria ou pensão- CPF- Comprovante de residência em nome próprio, atualizado (últimos três meses), ou declaração de residência
Pensionistas menores de idade e/ou curatelados:
- Documento de identidade do representante- Documento que comprove a responsabilidade sobre o beneficiário (tutela, curatela ou documento de nomeação de administrador provisório)
Para quem mora fora do Brasil: (A documentação deverá ser enviada para o Rioprevidência)
- Original do translado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por tabelião de notas da embaixada brasileira ou Consulado Brasileiro- Cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto- Cópia autenticada do CPF ou cópia autenticada de documento oficial com foto que tenha o número do cadastro- Declaração de próprio punho, com e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior
Por procuração:
- Procuração com poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade, com data de emissão recente (últimos 3 meses)- Documento de identificação original do procurador
Sem locomoção e sem procurador: (Os documentos deverão ser enviados ao Rioprevidência)
- Laudo médico original legível e emitido há, no máximo, um mês, que comprove que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e sem condições físicas ou mentais de nomear um procurador, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável com o respectivo número do CRM (Conselho Regional de Medicina).- Termo de Responsabilidade original preenchido pelo portador da documentação, com firma reconhecida por autenticidade
Endereço para envio de correspondência: Rioprevidência, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC. Rua da Quitanda, 106 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-005