Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019 — que ficou em 4,48% —, o INSS corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14).

Os recolhimentos efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro passado — seguirão a tabela anterior (a primeira abaixo). Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro.

PUBLICIDADE

Valores antigos

Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

Valores novos válidos em janeiro e fevereiro de 2020

Até R$ 1.830,29 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11%

O que vai mudar em março, por causa da reforma

Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado.

Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais.

As novas alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda (IR). Os novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).

  • Na primeira faixa, que vai até um salário mínimo (R$ 1.039), a alíquota será de 7,5%.
  • Na fatia do salário que vai do piso nacional até R$ 2 mil, a cobrança será de 9%.
  • Na faixa seguinte, entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, a alíquota será de 12%.
  • Na última faixa, entre R$ 3 mil e o teto do INSS (R$ 6.101,06), a cobrança será de 14%.

Salários acima do teto do INSS pagarão as alíquotas progressivas até R$ 6.101,06). Como ocorre hoje, não haverá cobrança nas faixas salariais que superarem o teto do INSS.

Salário-família e auxílio-reclusão

Com o reajuste pelo INPC, a cota do salário-família passará a ser de R$ 48,62, para o trabalhador da iniciativa privada com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.

No caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Casos especiais

O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, direito garantido pela Lei 11.520/2007, passou a ser de R$ 1.576,83.

O teto das indenizações de quem ganha ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais subiu para R$ 62.340 (60 salários mínimos).

Aumento para aposentados

A Portaria 914, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14), traz também informações sobre o reajuste dos segurados do INSS válido desde 1º de janeiro.

Os que ganham até um salário mínimo terão aumento de 4,41%, passando a receber R$ 1.039. Esse percentual — abaixo da inflação — já tinha sido anunciado pelo governo federal na virada do ano.

Os que recebem acima do piso nacional terão 4,48% de correção, correspondente ao INPC cheio, mas sem ganho real.

Os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso nacional e passaram a receber benefícios ao longo de 2019 não têm direito ao aumento integral de 4,48%. Isto é, o percentual aplicado a esses benefícios é proporcional ao número de meses em que recebe a pessoa recebe aposentadoriapensão ou auxílio.

Confira a tabela:

Data de início de benefício

Reajuste proporcional (%)

Até janeiro de 2019

4,48

Em fevereiro de 2019

4,11

Em março de 2019

3,55

Em abril de 2019

2,76

Em maio de 2019

2,14

Em junho de 2019

1,99

Em julho de 2019

1,98

Em agosto de 2019

1,88

Em setembro de 2019

1,76

Em outubro de 2019

1,81

Em novembro de 2019

1,77

Em dezembro de 2019

1,22

Por Extra Online