Reajuste tem como base a variação do INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem reflexo na tabela de contribuição ao INSS.
O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no "Diário Oficial da União".
Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06", fixa a portaria.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Reajuste das aposentadorias — Foto: Economia G1
Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.
Segundo o Blog do Valdo Cruz, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve propor nesta terça-feira ao presidente Jair Bolsonaro ajuste na medida provisória que fixou o valor do salário mínimo de 2020 em R$ 1.039. A ideia é aumentar o valor, para repor a inflação. A decisão final, segundo interlocutores de Guedes, é politica e será do presidente.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
- de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.
Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:
- até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
- de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
- de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
- de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
Vale lembrar que com a reforma, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.039 (R$ 77,92), mais 9% sobre os R$ 461 que excedem esse valor (R$ 41,49). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,41, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
Salário-família e auxílio-reclusão
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.
o caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
Reajuste conforme data de início do benefício
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início do benefício:
- Até janeiro de 2019: 4,48%
- em fevereiro de 2019: 4,11%
- em março de 2019: 3,55%
- em abril de 2019: 2,76%
- em maio de 2019: 2,14%
- em junho de 2019: 1,99%
- em julho de 2019: 1,98%
- em agosto de 2019: 1,88%
- em setembro de 2019: 1,76%
- em outubro de 2019: 1,81%
- em novembro de 2019: 1,77%
- em dezembro de 2019: 1,22%
Calendário de pagamentos do INSS em 2020 — Foto: INSS/Reprodução
Por G1