A reforma da Previdência mudou a forma de cálculo dos benefícios, que passará a considerar 100% das contribuições feitas pelo segurado ao longo da vida trabalhista, e não mais somente as 80% maiores.

Para os especialistas, isso torna as chances de o segurado conseguir o teto pago pelo INSS — hoje em R$ 5.839,45 — muito remotas. Segundo especialistas, quem já está no mercado de trabalho conseguirá ter o benefício máximo somente se contribuir pelo teto durante todos os anos por 35 anos exigidos para ter o benefício integral (regra válida para ambos os sexos). Para quem ainda não ingressou no mercado — e portanto nem começou a contribuir —, será preciso ter 35 anos de contribuição para mulheres e de 40 anos para os homens, para ter o benefício integral.

— Considerando todas as contribuições, será praticamente impossível se obter o teto do INSS. A imensa maioria das pessoas não ganha isso no seu primeiro emprego. Será praticamente irreal — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Na visão de alguns especialistas, no entanto, a nova fórmula de cálculo é mais justa porque considera realmente o que a pessoa contribuiu ao longo da vida.

— Do ponto de vista do segurado é pior, mas é mais justo para o sistema previdenciário. A pessoa vai receber o que, de fato, pagou ao longo da vida. Isso é importante para a manutenção do sistema e para que se continue tendo o pagamento de aposentadorias no futuro —afirmou o professor da FGV Ebape Kaizô Beltrão.

Para o professor de Direito Previdenciário do Ibmec RJ, Fábio Zambitte, esse novo método de cálculo pode levar à Justiça pessoas que contribuíram acima do tempo necessário para ter o benefício integral e queiram excluir alguns anos do cálculo do benefício:

— A lei não deixou claro o que acontecerá no caso de a pessoa trabalhar por mais tempo do que o tempo de contribuição (exigido para ter o benefício integral). Ainda vamos ter ações judiciais de pessoas que queiram excluir os anos excedentes do cálculo para desconsiderar contribuições em valores mais baixos.

Teto já era difícil

A verdade é que mesmo hoje quem contribui para o teto do INSS, muitas vezes, não ganha esse valor de aposentadoria devido a correções e ao fator previdenciário.

Segundo os cálculos do atuário Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, hoje uma pessoa de 65 anos que sempre contribuiu pelo teto do INSS desde julho de 1994 e está enquadrado na Fórmula 86/96 (que considera a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição) — para a qual não incide o fator previdenciário — tem a média salarial calculada com base nos maiores salários de contribuição (80%). Essa pessoa fica com um benefício de R$ 5.580,80 (95,6% do teto).

Após a reforma, será considerada a média de 100% das contribuições. Essa média obtida para essa mesma pessoa de 65 anos resultará num benefício de R$ 5.345,88 (91,5% do teto).

— Mesmo tendo contribuído para o teto durante todos esses anos, a pessoa já não consegue o teto atual do INSS porque a média dos salários de contribuição foi perdendo valor ao longo do tempo, de forma que o valor do teto anterior não condiz com o atual. Isso já acontece. Com a reforma, o impacto de se considerar 100% das contribuições, e não mais as 80% maiores, resulta ainda numa redução de 4,2% no valor do benefício — explica Newton Conde.

Antes da reforma, no entanto, em cima do valor médio das contribuições o INSS ainda podia aplicar o fator previdenciário — que aumentava ou reduzia o benefício, dependendo da idade do segurado. Para se chegar ao teto, neste caso, era necessário ter mais tempo de contribuição e mais idade para aumentar o fator previdenciário.

Considere, por exemplo, um homem que está com 62 anos de idade e tem 42 anos de contribuição. Neste caso, o fator previdenciário dele seria 1,09033. Logo, ao multiplicar 1,09033 por R$ 5.580,80 (média das contribuições máxima obtida), chegaria-se a um valor R$ 6.084,91. Como ninguém pode receber mais do que o teto do INSS, esse segurado teria o benefício limitado a R$ 5.839,45.

Já pelas novas regras — aprovadas com a reforma da Previdência — não existirá mais o fator previdenciário (exceto na regra de transição para quem está a menos de dois anos da aposentadoria). Agora, será preciso ter a idade mínima (62 anos, mulher, e 65, homem). E o benefício vai pegar a média de todas das contribuições (100% dos recolhimentos feitos ao longo da vida) e aplicar 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de recolhimento, limitado a 100%.

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Por Jornal Extra