Termina nesta sexta-feira, dia 25, o prazo para os servidores do estado ativos, inativos e pensionistas nascidos em outubro realizarem o recenseamento obrigatório (prova de vida), feito em em qualquer agência do banco Bradesco.

Segundo a Casa Civil, 15.443 pessoas estão com os salários suspensos por não terem feito o procedimento entre novembro de 2018 e agosto de 2019. O valor retido pelo governo em salários é de R$ 30,3 milhões.

Quem ainda não fez a prova de vida vai ter até o último dia bancário do ano para regularizar sua situação. Ao fim desse período, o governo estadual vai decidir o que vai fazer em relação à pessoas que não se recadastraram, ou seja, se os pagamentos serão cortados em definitivo ou se continuarão suspensos.

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Também deverão se recadastrar os empregados públicos, profissionais comissionados, servidores temporários e beneficiários de pensões especiais custeadas pelo Tesouro Estadual, que tenham sua folha de pagamento gerida pela Secretaria estadual de Fazenda.

Documentos necessários

Ativos: é preciso apresentar documento de identidade com foto (inclusive digital), CPF e comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência preenchida antes. Além disso, será preciso levar PIS/Pasep e título de eleitor (valem também e-Título e comprovante de votação ou quitação eleitoral em 2018), além de carteira de trabalho.

Inativos e pensionistas: os mesmos documentos citados acima, exceto a carteira de trabalho. No caso dos pensionistas, será preciso levar a certidão de nascimento (se o menor não tiver RG). Os adolescentes que não tiverem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde moram. O menor de idade deverá ser representado pelo pai ou pela mãe, pelo tutor, pelo curador ou pelo guardião. Se for emancipado, terá que apresentar declaração de emancipação ou documento equivalente.

Pessoas com dificuldade de locomoção: o procedimento pode ser feito por um procurador. Este representante deverá ter uma procuração outorgada há menos de três meses, emitida com poderes específicos e firma reconhecida. Documentos originais ou cópias autenticadas do titular deverão ser levados.

Pessoas com dificuldade de locomoção e que não têm condições de nomear um procurador: Terceiros podem representar o titular, mediante a a apresentação dos documentos pessoais citados acima e o laudo médico legível e emitido há, no máximo um mês, atestando que o servidor ou o pensionista está vivo, mas incapaz de se locomover e de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. Além disso, sera preciso levar Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida, que deverá ser preenchido e assinado pelo representante do servidor ou pensionista. O portador dos documentos deverá encaminhá-los pelos Correios para Rua da Quitanda 106, CEP: 20091-005, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). ( Por Jornal Extra)