Os pedidos de pensão por morte não serão afetados pelas novas regras impostas pela reforma da Previdência, se a data da morte do segurado que gerou o benefício for anterior à promulgação do texto. Neste caso, valerá a regra antiga, que garante até 100% do valor devido.

Segundo a legislação, o pensionista tem 90 dias para dar entrada na pensão, com direito a receber todo o valor retroativo até a data da morte. Mas, muitas vezes, o pedido é feito ao instituto de Previdência após esse prazo de três meses.

Se o requerimento for feito depois desse período, o pensionista ainda garante a pensão, mas perde o direito ao retroativo. No entanto, para efeito de cálculo da renda que ele passará a receber, valem as regras vigentes na época do falecimento (ainda que a morte tenha ocorrido meses ou anos atrás).

Ou seja, se o titular que gerou a pensão morreu antes da reforma da Previdência, o benefício de seu dependente deverá considerar as regras antigas. Mesmo que o pedido tenha sido feito depois da promulgação do texto. Portanto, o pensionista terá direito a 100%. Ele não será prejudicado pela nova lei, que estabeleceu apenas 50% mais 10% por dependente (incluindo o cônjuge ou companheiro).

— O que vale é a data de morte — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).Por Jornal Extra