Reforma da Previdência reduzirá renda e acabará com o benefício por tempo de contribuição.

O benefício pago a segurados mais velhos e com menos tempo de contribuição também será alterado na reforma da Previdência. Os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mudarão pouco na comparação com a regra atual da aposentadoria por idade.

As mulheres precisarão, a partir de janeiro do ano que vem, de seis meses a mais de idade para garantir a aposentadoria no INSS. A idade mínima para elas subirá seis meses por ano até chegar aos 62 anos, a nova exigência para mulheres.

O impacto mais importante nesse benefício será a mudança no cálculo, que terá duas inovações a partir da aprovação da reforma da Previdência, atualmente no Senado. A primeira modificação é a da média salarial.

O INSS define esse valor-base para as aposentadorias com as 80% maiores remunerações em reais. Isso retira do cálculo 20% dos valores menores. A nova média não terá descarte e todos os salários entrarão na conta.

A outra mudança tem a ver com o tempo de contribuição. O cálculo atual parte de 70% da média salarial mais um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Com isso, quem se aposenta com 15 anos de pagamentos ao INSS recebe 85% de sua média salarial.

O cálculo da reforma prevê que o segurado vai receber, inicialmente, 60% da média salarial. Haverá acréscimo de 2% a cada ano extra, mas a aplicação será diferente para homens e mulheres. Para as trabalhadoras, o aumento na média começará no 16º ano de contribuição.

Portanto, uma mulher com 18 anos de trabalho com recolhimentos ao INSS receberá o equivalente a 66% da média salarial.

No caso dos homens, esse acréscimo só ocorrerá para o tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos. Eles ainda poderão pedir a aposentadoria com 15 anos de INSS, mas o aumento levará mais tempo.

Mesmo com a reforma, ainda seguirá valendo a regra de transição que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição para segurados que já eram filiados ao INSS em 24 de julho de 1991 e completaram a idade mínima de 60 anos, no caso das mulheres, e de 65, os homens, antes de 2011. No INSS, esse pedido é o benefício por idade com carência reduzida.

NOVAS REGRAS NO INSS | BENEFÍCIO PARA SESSENTÕES

As exigências para ter a aposentadoria por idade no INSS vão mudar após a reforma

A modificação maior será no cálculo dessa aposentadoria

Enquanto a tramitação da reforma não termina, as regras seguem as mesmas

REGRAS ATUAIS

Quem consegue a aposentadoria por idade hoje

> Idade mínima

Mulheres: 60 anos

Homens: 65 anos

> Tempo de contribuição

15 anos

Essa exigência é igual para mulheres e homens

CARÊNCIA REDUZIDA

Em alguns casos, é possível se aposentar por idade tendo contribuído por menos de 15 anos

Essa contagem reduzida vale apenas para quem começou a contribuir até 24 de julho de 1991

Também é preciso ter completado a idade mínima antes de 2011

Fonte: Agora SP