Para ajudar os 40 milhões de brasileiros que estão na informalidade, o EXTRA traz, abaixo, um guia de como contribuir para a previdência.Há dois planos gerais de contribuição por contra própria para a Previdência: normal e simplificado 

A venda de quentinhas no Centro do Rio é a fonte de renda de Jack Anderson dos Santos, de 43 anos. Trabalhando por conta própria desde 2014, ele faz questão de ser registrado como microempreendedor individual (MEI) e pagar as taxas mensais de R$ 56. Esse é um dos formatos oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a quem não trabalha de carteira assinada e, portanto, não tem o desconto em folha para garantir seus direitos previdenciários.

— Eu saí do meu último emprego com carteira assinada em 2014, mas desde que comecei a vender quentinhas, voltei a contribuir para o INSS. Não é exatamente para garantir minha aposentadoria, pois quem vai se aposentar neste país? Mas e se eu ficar doente, por exemplo? — pergunta o empreendedor.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante reforça que é preciso pensar a Previdência além da aposentadoria.

— É um seguro social que garante auxílios em caso de doença, incapacitação, pensão por morte e outros benefícios. Por isso, é importante a educação previdenciária e que todos tenham a previdência pública. Em geral, os brasileiros só procuram isso quando o problema já aconteceu — afirma Adriana.

Há dois planos gerais de contribuição: o normal, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, do mínimo ao teto; e o simplificado, com opções de alíquotas de 5% e 11% sobre o salário mínimo. Outra diferença entre os dois planos é que o normal permite a aposentadoria por tempo de contribuição, e o simplificado, não.

— Mas a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta pela reforma da Previdência. Para quem se filiou ao regime antes dela, haverá regras de transição — adianta Juliano Barra, professor da pós-graduação de Direito do Ibmec.

Segundo os especialistas, é possível começar pagando pouco e depois aumentar, mas Juliano Barra alerta:

— Até agora, o período base de cálculo para o pagamento da aposentadoria levava em consideração apenas 80% das contribuições da pessoa, as maiores (descartando-se as 20% menores). Se ela contribuísse 80% da vida dela pelo teto, recebia pelo teto. Mas, com a reforma, a média será feita a partir de 100% das contribuições (recolhimentos feitos ao longo de toda a vida trabalhista).

(Por Jornal Extra)