Número de indeferimentos de concessão passa de 50%, segundo dados do instituto. O erro mais comum é tempo incompleto.
O indeferimento de pedidos de aposentadoria do INSS passa de 50%, o próprio instituto avalia que este índice esteja elevado por conta do temor da Reforma da Previdência. E como isso ocorre? Os trabalhadores acabam pedindo o benefício mesmo antes do período correto. As regras atuais são 30 anos de contribuição e 60 anos de idade para mulheres e 35 de recolhimento e 65 de idade para homens. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento. Com a PEC 6, foi criada a idade mínima, que passa de 60 para 62 anos (mulheres) e homens permanecem em 65 anos. O tempo de contribuição salta para 40 anos para que o aposentado receba a aposentadoria integralmente.
Dados do INSS mostram que, em 2019, até o dia 25 de setembro, dos 1.613.541 pedidos de aposentadoria, 713.428 foram concedidos, ou seja, 55,8% foram recusados e 44,2% aprovados. Então, como fazer para não ter o pedido negado? O DIA consultou especialistas e dá umas dicas para o leitor "não dar de cara na porta".
O trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.
Todas essas consultas podem ser feitas pela internet, no portal Meu INSS, basta criar login e senha. "O que pode ser feito pelo segurado, muitas vezes vai parar na Justiça por conta de inconsistências na documentação", afirma a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.
Confira os principais motivos de indeferimento
Tempo incompleto
O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos, conta Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
Sem reconhecimento de atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada. Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito , diz Marcellus Amorim.
Dado inconsistente
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento. Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. Neste caso, é preciso agendar atendimento no INSS para pedir uma revisão do documento. É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques.
Rasura na Carteira de Trabalho
É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
Contribuição de autônomo
Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.
Aposentadoria por idade foi a mais concedida
Os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição tiveram a menor quantidade de autorização: dos 787.403 pedidos feitos este ano, 259.162 foram concedidos (32,9%). Já na aposentadoria por idade, 55% dos pedidos foram concedidos - 454.266 dos 826.138 requerimentos.
Em todo ano de 2018, dos 3.404.726 pedidos de aposentadoria, 1.059.154 foram concedidos (31%). Em 2017, dos 2.933.809 pedidos, foram concedidas 1.178.689 aposentadorias (40%).
O INSS informa que os indeferimentos têm relação, ainda, com as alterações na aposentadoria rural. De acordo com as novas regras, os trabalhadores rurais não podem mais pedir aposentadoria apenas com declarações sindicais. Agora é exigido que eles apresentem documentação comprovando as atividades.
Fonte: O Dia