Por Seculo Diario | Primeiras ações serão ajuizadas na próxima semana. Sindnapi também orienta sobre readequação de teto. 

O Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Sindnapi) realiza uma campanha para orientação jurídica gratuita a aposentados e pensionistas sobre o chamado “buraco negro”, nome da revisão a que têm direito as pessoas que se aposentaram entre 5/10/1988 a 5/4/1991.

Nesse período, os salários dos últimos doze meses de contribuição usados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) não foram corrigidos. Em tempos de inflação elevada, a falha provocou a definição de valores muito abaixo da realidade. Para corrigir o problema, a Lei 8.213/1991 determinou a correção de todos os salários computados no cálculo da RMI, com direito a efeitos retroativos até 5/10/1988.

Atenção no RJ Entre em contato com nosso departamento jurídico para obter mais esclarecimento. Tel. 21 3852-3741 Cel. 21 99156-3484 Dra.Tatiana/Dr.Nonato

Jânio Araújo, presidente do Sindnapi no Espírito Santo, conta que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez a revisão administrativamente de muita gente, mas alguns não foram beneficiados e devem entrar na Justiça para conseguir seus direitos. “A maioria está com mais de 75 anos e não tem mais a iniciativa de ir atrás disso, por isso a nossa campanha, pra que os familiares ou os próprios procurem essa revisão”, incentiva Jânio.

Em Curitiba, o Sindnapi já tem conseguido algumas vitórias, havendo casos de retroativos que chegam a R$ 200 mil. No Espírito Santo, as primeiras ações serão ajuizadas na primeira semana de junho.

Segundo o site Cálculo Jurídico, “essa é uma revisão de uma das maiores injustiças já cometidas no previdenciário e um dos processos mais lucrativos no previdenciário”.

A revisão é ponto pacífico no Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta o presidente do Sindnapi capixaba. Ou seja, quem não teve a revisão administrativa nem judicial ainda, e tem direito a ela, tem garantias de que vencerá a ação agora. E mesmo que o aposentado já tenha falecido, seu pensionista tem os mesmos direitos.

Outras revisões

O presidente do Sindnapi no Estado lembra que a aposentadoria é irrevogável, ou seja, quando você aceita a sua aposentadoria, não pode pedir modificação, a não ser que haja um erro formal no lançamento dos valores no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), como é o caso do "buraco negro" e de outras situações como a readequação do teto para quem se aposentou entre 4 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.

Nesse período, o INSS permitiu que as pessoas contribuíssem acima do teto. Mas na hora de fazer a média da aposentadoria, só computou até o teto. Na readequação, é reconhecido o que ele contribuiu acima do teto e incorporado ao valor do benefício.

Mas algumas pessoas que se aposentaram entre 1977 e 1988 também têm direito a uma readequação da aposentadoria, informa Jânio, e em outros períodos também. “Na verdade, há outros casos, referentes a outros períodos, em que se pode pedir readequação. E no Sindicato nós fazemos essa análise gratuitamente”, convida.

As ações são individuais e o primeiro documento que o aposentado ou pensionista precisa levar para análise é a cópia do processo de aposentadoria. “Temos recebido em média dez pessoas por dia para analisar processos sobre 'buraco negro' ou readequação do teto”, estima Jânio.

Feita análise da documentação e verificado que a pessoa tem direito à revisão ou readequação, o Sindicato orienta a busca da Defensoria Pública, de um advogado de confiança da pessoa, ou indica uma profissional parceiro da entidade.

Nessa parceria, a advogada só pode cobrar algum valor caso a pessoa ganhe a ação. “Nossa condição é que seja cobrado sempre o mínimo possível”, informa o presidente do Sindnapi/ES, lembrando que usualmente os percentuais variam entre 10% e 30%.

Serviço:
Espírito Santo Telefone:
 (27) 3314-3953 - 
Endereço: Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Ed. AMES, 18º andar, salas 1805 a 1809, Centro, Vitória.

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*foto:  ARTE KIKO