FONTE: CNTM0Por 10 votos a 1, o STF considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido em 30 de abril este pronto da reforma trabalhista.

 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta, 29, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e derrubou um trecho da reforma trabalhista que admitia que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhassem atividades insalubres.

Por 10 votos a 1, o STF considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido em 30 de abril este pronto da reforma trabalhista.

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Crédito: Arquivo - Miguel Torres presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e da Força Sindical


Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu.

“Parabenizamos o STF por ter referendado a decisão anterior e corrigido uma grande maldade da reforma trabalhista. Prevaleceu a justiça e o humanismo em proteção à maternidade, às mulheres e às crianças. Os interesses meramente econômicos não podem trazer retrocessos sociais, não podem causar assédio moral nas relações de trabalho nem colocar em risco a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas. Esta é mais uma batalha vencida, que confirma o nosso lema: a luta faz a lei ”, diz Miguel Torres, presidente da CNTM, Força Sindical e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.