Inscrição será feita por lotes e dividida conforme mês de aniversário. Quem perder o prazo terá benefício suspenso.

Rio - As pessoas de baixa renda que perderam o prazo e não conseguiram fazer a inscrição, ou o recadastramento, no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até o dia 31 de março têm nova data para atualizar os dados e não ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso. Ontem o Ministério da Cidadania publicou uma portaria no Diário Oficial da União com as novas datas.

A suspensão, segundo o ministério, será realizada por lotes e seguirá conforme o mês de aniversário dos beneficiários. São 12 lotes distribuídos ao longo do ano a contar do mês de abril. Estão nessa primeira leva os aniversariantes de janeiro, as cartas para esse grupo serão enviadas ao longo deste mês. O beneficiário que não fizer o cadastro até 30 de junho deste ano terá o benefício suspenso já em julho.

No segundo lote estão os nascidos em fevereiro, que devem fazer a inscrição até 30 de julho. Caso não façam a atualização dos dados o pagamento será suspenso a partir de agosto. E assim sucessivamente.

O beneficiário precisa estar com as informações atualizadas na base de dados do INSS. Isso porque, de acordo com o ministério, o instituto vai enviar uma notificação via carta pelos Correios informando a necessidade de cadastramento no CadÚnico. Os beneficiários que receberem a carta e não realizarem o cadastramento terão o benefício suspenso.

Inclusive quem não recebeu a carta, terá o benefício será bloqueado, seguindo o calendário. Somente após ter atualizado os dados, o beneficiário poderá fazer contato com o INSS e o pagamento será desbloqueado. Se passar 30 dias sem manifestação do beneficiário, o BPC será suspenso.

Salário mínimo

O BPC tem o valor de um salário mínimo, hoje em R$ 998, e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até um quarto do piso nacional (atualmente R$ 249,50).

Ainda conforme o ministério, quem ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social dos municípios. É necessário ter em mãos o CPF e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Por O Dia