O INSS tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários, decidiu, por meio de liminar, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, na terça-feira (11).

O relator do caso na 5ª Turma Especializada, desembargador Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido. “Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo”, diz o relator.

A decisão atende uma ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.

O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço nos agendamentos feitos por meio da internet, “os atendimentos em agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019”. O tribunal definiu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

No processo, o INSS alegou passar por dificuldade administrativas devido à aposentadoria de muitos servidores. Para o relator, a autarquia demonstra empenho em ajustar os serviços que presta à demanda, mas que tanto o relatório do MPF quanto notícias jornalísticas demonstram melhora no atendimento.

Em maio de 2019, quando a Procuradoria da República no Rio elaborava a ação, o tempo médio de conclusão era de 116 dias. (Folha)