Conselho da Justiça Federal libera recursos para pagar 3,8 mil ganhadores de ações no Rio e no Espírito Santo.
Saiu o primeiro lote do ano para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que quitam atrasados de aposentadorias, pensões e outros benefícios a segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS autuadas em janeiro deste ano. Para o Rio de Janeiro e Espírito Santo, área do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o Conselho destinou R$ 47,4 milhões para pagar atrasados a 3.822 aposentados.
As RPVs são pagas para quem ganhou processo que rendeu atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, R$61,6 mil. É importante ressaltar que não há mais como o INSS recorrer das sentenças.
De acordo com o Conselho, os tribunais são os responsáveis por elaborar o calendário de pagamento das RPVs. A data de liberação para aposentados do Rio e Espírito Santo ainda não foi divulgada pelo TRF-2, responsável pelos dois estados.
Os tribunais também abrem contas correntes em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiados possam receber o dinheiro. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial contra a Previdência Social. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber o dinheiro.
Como conferir o valor na internet
Para saber se tem direito a receber esses atrasados basta acessar a página do TRF-2 para saber se foi contemplado com a bolada.
Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quando e quanto terão de atrasados pela internet. A consulta é ser feita na página www.trf2.jus.br.
Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.
Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.
Em todo país, mais de 44 mil processos
Para todo o país o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 675,8 milhões para quitar matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios em 44.029 processos, com 54.791 beneficiários.
O tribunal da 1ª Região, que abrange estados como Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Bahia, entre outros, além do Distrito Federal, por exemplo, recebeu pouco mais deR$ 220 milhões para pagar 12.353 processos. O TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) terá R$117 milhões e vai beneficiar 6.659 pessoas.
Segurados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina (TRF da 4ª Região) terão direito a atrasados da ordem de R$ 169,7 milhões para pagar a dívida de 12.650 processos.
E o TRF da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Sergipe Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba) vai pagar para 15.280 segurados, mais de R$ R$ 121,1 milhões.
Família de aposentado tem direito ao BPC
Marcos Josegrei da Silva, relator do processo no TRF-4 - Agência Brasil
Idosos com mais de 65 anos que residem com aposentados do INSS têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, mesmo nos casos em que renda mensal por pessoa da família passa do limite de 25% do salário mínimo, que dá hoje R$ 261,25, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O resultado do julgamento, divulgado no final de janeiro pela segunda instância federal dos estados do Sul, considerou que uma idosa de 75 anos não pode ser impedida de receber o benefício porque o marido dela tem uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
O INSS havia negado o benefício porque, ao considerar o salário do marido, a renda familiar por pessoa superou o limite legal. A recusa do órgão foi revertida em 1ª instância, obrigando o instituto a recorrer ao Tribunal, onde foi novamente derrotado.
Na decisão, o relator Marcos Josegrei da Silva considerou que, por ser a aposentadoria do marido no valor de um salário mínimo (hoje R$ 1.045), a remuneração do aposentado não deveria ser considerada na composição da renda familiar.
Mesmo que tente levar o caso adiante, o INSS dificilmente conseguirá impedir a idosa de receber o benefício. Nesse tipo de situação, a posição do TRF-4 tem respaldo em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Estatuto do Idoso, segundo Alexandre Schumacher Triches, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Se a renda da família for de um salário mínimo, o Estatuto do Idoso autoriza a exclusão dessa renda para cálculo per capita do BPC-Loas”, diz Triches. “A regra do estatuto, a princípio, garantia a exclusão da renda apenas nos casos de benefício assistencial, mas decisões judiciais acabaram estendendo esse direito para os casos de renda familiar composta por aposentadorias”, explica. Por O Dia