O governo ainda não tem data definida para início do pente-fino dos benefícios por incapacidade do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mais de um ano após a MP (Medida Provisória) que criou a revisão ser assinada, e oito meses após sua sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A demora atrasa o cumprimento da meta do governo de economizar com o cancelamento de benefícios irregulares. 

nada, e oito meses após sua sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A demora atrasa o cumprimento da meta do governo de economizar com o cancelamento de benefícios irregulares.

A Medida Provisória criou dois programas de revisão de benefícios do INSS. Um deles era para investigar pagamentos com indícios de irregularidade, que já está sendo realizado desde o ano passado. O outro, para revisar os benefícios por incapacidade, que ainda não começou.

Inicialmente, o governo previsa economizar R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos em 2019 com ambos. Com apenas um dos programas realizado, a economia, por enquanto, segue menor do que a esperada. No final do ano passado o INSS informou que suspendeu ou cortou 261 mil benefícios em todo país, podendo gerar uma economia de R$ 4,3 bilhões em um ano.

GOVERNO ESPERA COMEÇAR NESTE SEMESTRE

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, “ainda não é possível estabelecer com precisão” quando o pente-fino nos benefícios por incapacidade poderá começar, mas “a expectativa é de que o programa de revisão terá início ao longo deste semestre”.

Em um primeiro momento, o início do pente-fino nos benefícios por incapacidade dependia da adaptação do sistema para permitir a integração dos agendamentos de perícia médica, realizada pela Dataprev, estatal de tecnologia responsável pelos sistemas do INSS.

Essas mudanças foram entregues em novembro e, com isso, “a execução da revisão dos benefícios está a cargo da Secretaria de Previdência”, segundo a Dataprev.

ADEQUAÇÃO DO SISTEMA

A Secretaria de Previdência afirma, porém, que após a entrega do sistema pela Dataprev, “constatou-se serem necessárias novas adequações para integração dos sistemas internos utilizados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal”.

Essa adequação está em andamento, segundo a secretaria. “Ainda não é possível estabelecer com precisão quando será concluída, mas a expectativa é de que o programa de revisão terá início ao longo deste semestre”.

O governo nega que o atraso do pente-fino tenha relação com os esforços para reduzir a fila do INSS, onde mais de um milhão de benefícios estão há mais de 45 dias parados, prazo legal para que o instituto dê resposta.

VEJA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

O primeiro passo para evitar a suspensão do benefício é ter sempre os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver.

O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo.

Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do Meu INSS.

JÁ ADIANTE OS DOCUMENTOS MÉDICOS

A indicação da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é que aqueles que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez busquem desde já a atualização dos documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames.

“Todos que recebem o auxílio por incapacidade há mais de seis meses podem ser chamados”, disse ela. “E, neste caso, é bom estar com tudo pronto para a perícia, porque pode não dar tempo de agendar e esperar uma consulta com o médico dentro do prazo.”

Pedro Pannuti, especialista em direito previdenciário, afirma que, se o benefício foi concedido pela Justiça, é importante levar cópia da decisão judicial e avisar o advogado sobre a convocação para perícia.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS?

Auxílio-doença

Benefício por incapacidade provisória devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez definitiva ou em auxílio-acidente.

Auxílio-acidente

Benefício que indeniza o trabalhador que teve a capacidade para o trabalho reduzida permanentemente em razão de acidente.

Aposentadoria por invalidez

Benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica. É pago enquanto persistir a invalidez —o segurado pode ser reavaliado.

Pessoas com 60 anos ou mais que recebem a aposentadoria por invalidez não podem mais perder o benefício. A MP do pente-fino não mexeu nesse direito.

BPC

Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário mínimo, pago a idosos com mais de 65 e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento por conta própria ou com ajuda da família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

No caso do Programa de Revisão, as perícias só afetam o BPC pago a pessoas com deficiência.

Benefícios tributários à pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência têm direito a isenção de alguns impostos como:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para a aquisição de automóveis nacionais
  • Imposto de Renda (exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira e paralisia irreversível e incapacitante)  Por Mix Vale