500 mil segurados precisam cumprir exigências para ter o pedido concluído, segundo o instituto.
Agora SP - O INSS afirma que aguarda cerca de 500 mil segurados entregarem documentos para destravar a análise dos seus pedidos. De acordo com advogados consultados pelo Agora, entre as exigências principais do instituto estão a apresentação da carteira de trabalho e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O primeiro documento é o que comprova as contribuições ao INSS e o segundo é fundamental para que o trabalhador em atividades nocivas à saúde consiga o direito ao tempo especial.
A solicitação de documentos extras tem ocorrido meses depois do pedido do benefício e outros meses mais podem ser necessários para a análise ser concluída.
Entre os casos analisados pela reportagem com o escritório ABL Advogados está o de uma segurada que conseguiu a concessão da sua aposentadoria por tempo de contribuição após dois cumprimentos de exigências.
Na primeira vez, dois meses após o requerimento inicial, o INSS solicitou um PPP e o comprovante dos pagamentos feitos em atraso.
Após fornecer estes documentos, a segurada recebeu outra carta, exigindo a entrega de mais um PPP e a apresentação de seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e de suas carteiras profissionais. Só então, no último dia 22 de janeiro, teve a aposentadoria concedida. Seis meses após o requerimento inicial.
Já outro segurado pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em julho de 2019 e foi notificado em outubro pelo INSS para apresentar o PPP original e a procuração com documentos do seu advogado.
O cumprimento da exigência foi feito em 14 de outubro, cinco dias após a notificação, mas a análise do pedido ainda não foi concluída pelo INSS.
Desde 15 de agosto de 2019, o segurado tem até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício. Caso não se manifeste no prazo, seu requerimento pode ser cancelado por desistência.
Como cumprir as exigências
- Dos quase 2 milhões de benefícios na fila de análise do INSS há mais de 45 dias, cerca de 500 mil estão aguardando a entrega de documentação do segurado para serem analisados
- Quando solicitada, como cumprimento de exigências, a documentão extra deve ser providenciada e entregue o mais rápido possível, para que o processo volte a ser analisado e não seja extinto
Fique atento!
- Desde 15 de agosto de 2019, a regra para o cumprimento de exigências mudou
- O INSS determinou que o segurado terá até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício
- Caso não se manifeste no prazo, poderá ter a aposentadoria ou a pensão canceladas por desistência, sem que haja análise do pedido
Documentos requisitados para a liberação do benefício
Carteira de trabalho
- É o principal documento do trabalhador para comprovar seu tempo de contribuição à Previdência
- Como o pedido de aposentadoria está sendo feito pela internet, o INSS tem solicitado o documento original para comprovar se as informações e imagens passadas pelo site são verdadeiras
Extrato do FGTS
- O INSS também pede outras formas de comprovar o tempo de contribuição, como o extrato do Fundo de Garantia
- O trabalhador pode solicitar cópia do extrato analítico à Caixa Econômica Federal para apresentar no cumprimento de exigências
- O documento tem que ter data e ser assinado por um funcionário do banco público
- Se tiver dificuldades para obter este extrato, é possível recorrer ao Banco Central, pelo telefone 145
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) original
- Para comprovar o período trabalhado em atividade nociva à saúde, como calor ou ruído, o INSS exige do trabalhador a apresentação do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- É possível solicitar o documento em qualquer época à empresa, no caso de trabalhador empregado; ao Órgão Gestor de Mão de Obra ou sindicato da categoria, no caso de trabalhadores avulsos
Comprovante de pagamento das guias que foram quitadas com atraso
- É possível recolher contribuições em atraso para o INSS e desta forma completar o tempo de contribuição que falta para se aposentar
- Quem fez este tipo de pagamento tem de guardar os comprovantes originais para apresentar ao instituto, caso o período pago com atraso não conste no Cnis (extrato de contribuições)
RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)
- Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais, que permitem que o tempo de contribuição seja computado de um país para o outro
- Para comprovar esse direito, o estrangeiro precisa apresentar seu RNE, uma espécie de RG, concedido pela Polícia Federal
Comprovante de pagamento de complementação de valores para quem recolheu abaixo do valor devido
- O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária do contribuinte individual ou facultativo com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% do salário mínimo vigente
- No entanto, ele não permite a aposentadoria por tempo de contribuição nem gera a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para a contagem dos recolhimentos no serviço público
- Quem pede a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deve complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros
- O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento é feito nas agências da Previdência
- O INSS costuma exigir o comprovante original do pagamento dessa guia
Procuração e documento do advogado
- Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e assinar documentos em sua ausência
- Sua validade dura até a conclusão do pedido do benefício
- O advogado tem autorização para autenticar a procuração perante o INSS, como se fosse uma cópia autenticada em cartório
- No entanto, o INSS tem exigido em alguns casos a comprovação da procuração original como forma do cumprimento de exigência
- O governo prometeu simplificar essas exigências de autenticação, mas as novas regras ainda não saíram
Fontes: INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), Thiago Luchin, do ABL Advogados, e reportagem