O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que as pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS podem ser chamadas pelo INSS para serem submetidas ao processo de reabilitação profissional para serem inseridas no mercado de trabalho.


Caso a pessoa com deficiência seja considerada apta a ser recolocada no mercado de trabalho, o benefício da LOAS poderá ser cancelado.

O caso foi levantado por um beneficiário que não concordava com a intervenção do INSS no processo de reabilitação porque o BPC/LOAS é um benefício pago pela União Federal, embora seja processado pelo INSS, mas a Justiça decidiu que a Previdência pode convocá-lo sim.

Desta forma, o INSS pode utilizar todas as ferramentas possíveis para tentar integrar o trabalhador à comunidade e recuperá-lo ao trabalho.

O juiz que julgou o caso disse que a reabilitação não só pode, mas deve ser feita pela Previdência Social, que tem o dever de buscar e incentivar a introdução da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Com a decisão, ficou uniformizada nos Juizados Especiais Federais (JEFs) a tese de que "o titular de benefício assistencial de prestação continuada portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial poderá ser encaminhado para reabilitação profissional a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)".

Muitos beneficiários reclamam da perícia do INSS e das operações pente fino.

Da mesma forma que a lei garante ao INSS o direito de submeter o interessado ao processo de reabilitação, o interessado também pode pedir à Previdência a abertura deste processo.

A lei define que, enquanto o cidadão está no processo de reabilitação profissional, o benefício não pode ser cortado. Além do mais, o fato de ter o processo de reabilitação não exclui o direito de fazer recursos e buscar seus direitos na Justiça.

Por G1