A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT liberou os idosos beneficiários das duas vagas gratuitas nos ônibus de transporte rodoviário interestadual do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais.

A Resolução 5856 saiu publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31 de outubro de 2019.

A medida altera o artigo 6º da Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e dá outras providências. A decisão da ANTT decorre de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 5004229-94.2014.4.04.7107.

Até hoje prevalecia o definido pela Resolução de 2006, que em parágrafo único no artigo 6º destacava não estarem incluídas no benefício “as tarifas de pedágio e de utilização de terminais”.

A decisão librando os idosos do pagamento das taxas de pedágio e de terminais entra em vigor a partir de hoje.

idosos_ANTT

O artigo 6º na Resolução de 2006 tinha a seguinte redação:

resolucao_alterada

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes - Diario do trasnporte