Procurador-geral da República vê como injustas mudanças para carreiras insalubres e perigosas.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, admitiu a possibilidade de questionar trechos da reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, algumas exigências podem ser injustas para certas carreiras, "especialmente aquelas insalubres e perigosas".

"Se a PGR entender que há algum vício que macule a reforma, em tese, poderá haver um questionamento no Supremo. Isso ainda vai ser analisado", disse Aras.

As informações foram dadas em entrevista ao Valor Econômico e confirmadas pela Procuradoria ao Agora. Especialistas em direito previdenciário acreditam que muitos pontos da reforma parem na Justiça por inconstitucionalidades. Entre eles os que se referem à concessão da aposentadoria especial.

"Toda PEC é pautada na diferença de gênero [homem e mulher], mas na aposentadoria especial não, ferindo o princípio de igualdade", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A reforma cria uma idade mínima para aposentadoria especial, além do tempo de contribuição que já é exigido hoje, o que praticamente vai inviabilizar a concessão deste tipo de benefício.

Para atividades de exposição média, o trabalhador deve ter 58 anos e 20 anos de contribuição.

Segundo o anuário da Previdência, 23.562 aposentadorias especiais foram concedidas em 2017. Dessas, 21.085 foram pagas a segurados com até 54 anos. Sendo que, na faixa etária de 45 a 49 anos, 10.260 trabalhadores tiveram direito.

Para a advogada Priscila Arraes Reino, do IBDP, a reforma não vai permitir que o trabalhador se distancie do agente nocivo a tempo de não ter a saúde prejudicada.

"Ele não consegue ficar na atividade com muita idade e ainda acabaram com a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Outra questão é a retirada da periculosidade para profissões como a de eletricitário. Só dificulta", afirma.

NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA | PONTOS POLÊMICOS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, admitiu que pode questionar trechos da reforma da Previdência no STF (Supremo Tribunal Federal)

Ele disse que foram identificados alguns problemas de transição de algumas carreiras e que “gatilhos podem ser injustos para certas carreiras, especialmente aquelas insalubres e perigosas”

Aposentadoria especial

23.562 benefícios foram concedidos em 2017

Desses, 21.085 foram pagos a segurados com até 54 anos

Na faixa etária de 45 a 49 anos, 10.260 trabalhadores tiveram direito à aposentadoria antecipada devido ao risco à saúde

A reforma cria uma idade mínima, que vai variar conforme o nível de insalubridade, o que praticamente inviabiliza esse tipo de benefício

Regra de transição

Trabalhadores poderão se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

66 pontos

Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos

Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos

Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Cálculo

O benefício vai deixar de ser integral (100% da média salarial)

Passará a ser calculada como os demais benefícios (60% da média mais 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição)

Conversão do tempo especial

A reforma vai acabar com a conversão do tempo especial em comum para período trabalhado após a PEC

Pelas regras atuais o trabalhador que atua em área insalubre pode usar o tempo especial em comum, com um bônus na contagem

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Sempre que há uma mudança nos requisitos para um benefício, há a criação de um período transitório

Na reforma da Previdência, essas regras de adaptação evitam que os trabalhadores caiam automaticamente na nova idade mínima

CARREIRAS

A reforma cria regras especiais para algumas carreiras, como professores de escolas particulares, professores da União, policiais federais rodoviários e legislativos

Professores da rede particular

Idade mínima

57 anos para as mulheres

60 anos para os homens

Tempo de contribuição

25 anos para homens e mulheres

Regras de transição

Haverá a que exige 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens) como o dobro de tempo que falta para se aposentar

Outra regra de transição vai estabelecer idade mínima, 51 anos (mulheres) e 56 anos (homens), que aumenta seis meses a cada ano até 2031

E uma terceira será por pontuação, que começa em: 81 pontos, para mulheres e 91 pontos, para homens. Aumenta um ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar a 100 pontos

Policiais Federais, rodoviários federais e legislativos

Idade mínima

55 anos para homens e mulheres

Tempo de contribuição

30 anos para homens e mulheres

25 anos no exercício de carreira para homens e mulheres

Regra de transição

Idade mínima

52 anos para as mulheres

53 anos para os homens

Pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta

Fonte: Agora SP