Antes da lei, empregadores e empregados podiam decidir como discriminar os valores acertados governo. As empresas que usam o e Social não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel
Rio - Para aumentar a arrecadação previdenciária, o governo Bolsonaro criou novas normas de cálculo para acordos judiciais e extrajudiciais. Com isso, acordos trabalhistas ficarão mais difíceis. Uma lei sancionada na última sexta-feira vai cobrar Imposto de Renda e INSS sobre indenizações, se nelas existirem verbas de natureza remuneratória, como 13º salário, férias, horas extras, gratificações, por exemplo. Antes dessa lei, trabalhadores e empregadores podiam determinar como discriminariam os valores acertados. Essa nova norma acaba com a possibilidade de estabelecer todo o valor como indenização.
"As mudanças prejudicam empregados e empregadores, beneficiando apenas o caixa do governo. Aumenta, na prática, a carga tributária sobre os acordos judiciais trabalhistas", adverte o advogado Sergio Batalha.
A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes a férias, 13º salário e horas extras.
"O texto vai dificultar os acordos trabalhistas, na medida em que os juízes (por lei) vão ter de fazer a correlação entre as verbas do pedido e as verbas discriminadas no termo de acordo. Alguns já faziam isto, mas outros deixavam as partes livres para discriminar as verbas do acordo", avalia.
Batalha acrescenta: "De modo a facilitar a negociação, era comum colocar uma parte do valor a pagar como verbas indenizatórias, sem recolhimento de IR ou cota previdenciária". Segundo a lei, somente os pedidos judiciais que tratarem de verbas indenizatórias poderão resultar em acordos sem a incidência efetiva de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
O que diz a lei
O artigo 2º da Lei nº 13.876 publicado na última sexta-feira altera o artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estabelece que "salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória" não poderá ter como base de cálculo valor inferior: ao salário mínimo ou o piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, "caso exista, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido". Ou a diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão e a efetivamente paga pelo empregador, respeitando o valor do salário mínimo.
Lei antecipa pagamento de peritos
A lei 13.876, além de impactar os acordos judiciais, também autoriza a União a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados contra o INSS pela concessão de auxílio e aposentadoria por invalidez ou revisão dos benefícios. A medida, que tem duração de dois anos, deverá destravar perícias judiciais que não ocorrem por falta de verba. Após esse período, o Poder Judiciário reassumirá a obrigação do custeio.
Segundo advogados especialistas em Previdência, as perícias estão atrasadas e alguns juizados entraram em greve porque os peritos estão sem receber. O governo federal vai pagar os honorários da primeira perícia judicial, porém se o juiz solicitar outras perícias, estas serão custeadas pelo Judiciário.( Por O Dia)