Idosos têm prioridade em ações judiciais e pagam menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos. Os aposentados idosos têm direito a benefícios, isenções e prioridades, garantidos pelo Estatuto do Idoso e por legislações próprias, mas é preciso seguir alguns requisitos para ter acesso a esses benefícios.

Só mantém o plano de saúde oferecido pela empresa o aposentado que pagava parte do convênio, com desconto no holerite. É preciso formalizar o pedido de manutenção ao patrão.

Os idosos que têm convênio (seja ele individual, de empresas ou de sindicatos) precisam estar sempre atentos aos percentuais de reajuste aplicados. Há dois reajustes, o anual e o por mudança de faixa etária.

Para planos contratados a partir do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, é proibido o reajuste por faixa etária após 59 anos, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O estatuto prevê ainda prioridade no andamento de ações judiciais. Porém, como boa parte dos processos são de idosos, nem sempre o benefício representa agilidade.

Segundo a advogada Adriane Bramante, para ações do INSS em juizados a prioridade não surte o efeito esperado, pois há muitos idosos na fila, além de doentes.

A exceção fica com os processos que tratam dos benefícios por incapacidade na Previdência.

Por lei, os idosos aposentados por invalidez não são chamados para novas perícias do pente-fino do INSS.

Outro benefício para os mais velhos é a gratuidade no transporte público. Nas viagens intermunicipais rodoviárias, as empresas devem reservar dois assentos grátis por ônibus. A companhia pode cobrar taxa de embarque e deve oferecer seguro facultativo.

Para outros estados, o idoso deve ter renda mensal de até dois salários mínimos para viajar de graça. O extrato do INSS pode ser usado para comprovar renda.

Aposentado que trabalha saca FGTS todo mês

Assim que consegue a concessão da aposentadoria, o segurado tem o direito de sacar todo o saldo acumulado no FGTS, independentemente da idade. Se continuar na empresa, seguirá com os mesmos direitos dos demais trabalhadores, além de poder retirar o fundo todo mês. Se precisar ficar afastado, o aposentado não tem direito ao auxílio-doença, por já receber um benefício do INSS. (LL)

Benefícios para os mais velhos | Entenda as regras

Desde que o Estatuto do Idoso passou a valer, os cidadãos acima de 60 anos tiveram uma ampliação de seus direitos

Além disso, quem é aposentado garante também algumas prioridades em diversos setores.

Veja quais são os principais direitos

  1. Saque do Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do profissional que trabalha com carteira assinada

Ele equivale a 8% do salário mensal 

Regras de saque

O trabalhador pode sacar o FGTS em cerca de 15 situações, entre elas: 

a- Aposentadoria

É preciso procurar a Caixa Econômica Federal com documentos pessoais e com a certidão de concessão de aposentadoria

b- A partir dos 70 anos

Para isso, é preciso levar na Caixa os documentos de identificação que comprovem a idade, além do número do PIS e a carteira de trabalho.

c- Para quem se aposenta e segue trabalhando na mesma empresa:

Os aposentados que continuam no mesmo local de trabalho podem sacar, todo mês, o FGTS depositado pelo patrão

Para saber se a grana está sendo depositada, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa, por telefone, por SMS ou pelo site www.fgts.caixa.gov.br; neste caso, vá em “Extrato do FGTS”, na coluna’Serviços para o Trabalhador’

  1. Prioridade em processos judiciais

A legislação federal garante prioridade aos segurados mais velhos

Há, hoje, dois tipos de prioridade: para quem tem acima de 60 anos e para os idosos a partir dos 80

Pela regra que começou a valer em 2017, os processos de idosos acima de 80 anos devem ser analisados antes pela Justiça

 Fique ligado

A prioridade para idosos de 60 e 80 anos deve ser respeitada em várias esferas da sociedade, o que inclui os serviços de saúde e atendimentos nos setores de comércio e serviços 

Nas ações de aposentadoria

Nos processos de aposentadoria, nem sempre a prioridade para o idoso gera uma espera muito menor, principalmente no Juizado Especial Federal.

O motivo é que a maioria das ações são propostas por trabalhadores que já são idosos, com idade avançada ou que estão doentes 

  1. Gratuidade em viagens nos ônibus intermunicipais rodoviários

O Estatuto do Idoso garantiu o direito a viagens gratuitas; há cota para o benefício 

No Estado de São Paulo, a gratuidade para esse público no transporte intermunicipal rodoviário entrou em vigor em 2014 

Qual a regra?

As empresas devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais

Como garantir o direito

O idoso tem que fazer a reserva com, no mínimo, 24 horas de antecedência da viagem

O prazo máximo é de até cinco dias antes

Muitas passagens já acabam logo que a empresa abre as vagas, então o ideal é reservar antes

É preciso se identificar e fornecer os números de CPF e RG na hora da reserva

 Atenção

Enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem pedir a gratuidade mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem 

  1. Transporte urbano gratuito

A legislação federal garante a quem tem mais de 65 anos, aposentado ou não, o direito de utilizar o transporte público urbano gratuitamente

Na cidade de São Paulo, a lei permite que o idoso consiga o transporte gratuito a partir de 60 anos

No estado de São Paulo, quem tem mais de 60 anos também tem direito de viajar de graça nos trens do Metrô e da CPTM

Como funciona

Cada município tem regras específicas para conceder a gratuidade

É preciso conferir as exigências antes de pedir o benefício

Para ter o transporte grátis na capital paulista é preciso apresentar documento de identificação 

De carro – cartão de estacionamento

O cartão de estacionamento para Idoso dá direito à utilização de vagas especiais em estabelecimentos comerciais e espaços públicos

A permissão vale se o idoso estiver dirigindo ou como passageiro 

  1. Isenção do IPTU

Os critérios para a concessão de isenção total ou parcial do IPTU para aposentados ou pensionistas da capital são os seguintes: 

◊  Não possuir outro imóvel no município

◊  O valor venal do imóvel tem que ser de até R$ 1.256.424

◊  Utilizar o seu único imóvel como residência

◊  Rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos, para isenção total

◊  Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos, para isenção parcial

◊  O imóvel deve fazer parte do patrimônio do idoso 

Manutenção do plano de saúde

Quem pagava parte do convênio médico da empresa pode manter a cobertura depois que se aposentar

Depois de sair do emprego terá que pagar a sua parte, que já era descontada do holerite, mais a parcela da empresa 

A duração do plano varia conforme o tempo em que o trabalhador pagou o convênio empresarial: 

Se contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais

Tem o direito de continuar no convênio enquanto a empresa oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego 

Se pagou o convênio por menos de dez anos

Poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição enquanto a empresa oferecer esse benefício a seus funcionários e se não for contratado em novo emprego

Se pagou o convênio por cinco anos, poderá mantê-lo por mais cinco 

  1. Benefícios no Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito de pagar menos Imposto de Renda na aposentadoria ou na pensão do INSS ou de regime público

Na prática, o limite de isenção é o dobro do aplicado para os demais contribuintes

O benefício começa a valer no mês de aniversário de 65 anos

No ano, a parcela de isenção é de até R$ 24.751,54

A verba recebida de um aluguel, por exemplo, não entra nessa regra 

Prioridade para receber a restituição

Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do IR e, com isso, costumam entrar nos primeiros lotes de pagamento, já liberados em junho e julho deste ano.

 

Fontes: advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lei 13.466, de 12 de julho de 2017, Estatuto do Idoso, Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), lei 11.614, de 13 de julho de 1994, Prefeitura de São Paulo  |  Cristiane Gercina, Luciana Lazarini,  FSP