Trabalhadores que estavam prestes a se aposentar podem utilizar recurso para diminuir o tempo extra que será exigido. Deputados comemoraram votação da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados - Michel Jesus/Câmara dos Deputados

São Paulo - As regras da Previdência Social vão mudar. Ao que tudo indica, a reforma deve ser aprovada ainda neste ano pelo Congresso Nacional e as novas exigências da emenda podem adiar os planos de aposentadoria do trabalhador, principalmente daquele que contava com o benefício para os próximos anos.

Pensando em diminuir os efeitos na vida de quem estava prestes a se aposentar, foram criadas regras de transição na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência que prometem amparar quem já estava com a aposentadoria em vista antes das alterações. 

Isso significa que trabalhadores que estão próximos de atingir o tempo mínimo de contribuição pelas regras atuais (de 30 anos para as mulheres, a 35 anos para os homens) mas não completaram a idade mínima, que deve ser incluída com a aprovação da emenda (de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens), ainda assim poderiam ter o benefício.

Sem essas regras, por exemplo, uma mulher de 56 anos, que completaria 30 anos de contribuição ao final de 2019 - ou seja, após a aprovação da reforma da Previdência - e estaria pronta para se aposentar, teria que esperar até seis anos para dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por não ter a idade mínima necessária.

Veja abaixo quais são as regras de transição, como elas funcionam e quem poderá se beneficiar delas. 

Para que servem as regras de transição?

“As regras previdenciárias se estendem durante muito tempo na vida de uma pessoa. É uma relação de 20, 30 anos de contribuição. Imagine você ter contribuído a vida toda esperando pela aposentadoria , um benefício que não é de graça, que conta com o seu dinheiro, e então, quando você está às vésperas de conseguir, do nada vem um novo governo e muda tudo. Por isso é preciso proteger o direito do contribuinte”, pontua o professor de Direito Previdenciário e Empresarial, Claudio Kieffer, do curso de Direito da Cesuca.

Para evitar mudanças drásticas, o governo acaba criando normas menos rígidas para quem estava acostumado com o modelo anterior e diminuir o impacto das alterações. 

Quem pode se beneficiar dessas regras?

Para os trabalhadores que se enquadram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS , existem quatro regras de transição que será possível escolher a que for mais vantajosa dependendo da situação de cada um.

Se encaixam no modelo do RGPS todos os trabalhadores com carteira assinada. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. 

Segundo a Previdência Social, são considerados segurados “os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado”.

Kieffer explica que essas normas sempre vão favorecer quem está mais próximo de completar os requisitos por tempo de contribuição se fosse seguir o modelo de aposentadoria atual. 

Contudo, quem completar os requisitos para se aposentar de acordo com as regras de hoje, até a emenda entrar em vigor, está assegurado pelas normas antigas. “E isso independe de a pessoa ter entrado ou não com o processo no INSS. O que vale são as regras de hoje. Inclusive, se a emenda passar a ser lei no dia 11 de novembro, por exemplo, se a pessoa já possuía os requisitos até dia 10 de novembro, ela terá os direitos assegurados. Por isso, não precisa correr para o advogado, apressar o processo para se aposentar”, garante o professor. 

Quais são as regras de transição?

Para os segurados da Previdência Social há quatro regras até o momento aprovadas pela Câmara dos Deputados. São elas:

Tempo de contribuição com idade mínima

Kieffer explica que nessa PEC uma das principais mudanças é que, agora, é necessário uma idade mínima para que a pessoa consiga se aposentar, sendo 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens.

No entanto, quem estava prestes a conseguir o benefício antes da reforma entrar em vigor e não tem, ou não terá, a idade mínima exigida quando completar o tempo de contribuição, pode se apoiar nesta regra de transição, que prevê uma idade mínima progressiva .

Vai funcionar assim: começa aos 56 anos em 2019 para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar ao padrão de 62 anos, em 2031. Para os homens, inicia aos 61 anos e, com acréscimo anual de seis meses, chega em 2027 a 65 anos.

Em todos os casos, há a exigência de tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Sistema de pontos

É uma regra que se parece com o atual modelo de pontos 86/96 , um sistema de pontuação que faz a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador - para as mulheres, o total deve ser 86 pontos, enquanto que para homens, 96. A ideia é beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.

Contudo, essa pontuação mínima exigida sobe com o passar dos anos, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: são 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

“Então a pessoa terá que contribuir um pouco mais e também ter uma idade mais elevada para obter a aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o professor de Direito Previdenciário.

Além dessas duas, as regras de transição incluem pedágios de 50% e 100% para trabalhadores próximos da aposentadoria, que podem até dobrar o tempo de contribuição em alguns casos. O Brasil Econômico explicou como cada pedágio funciona e quem poderá se beneficiar deles.

Por O Dia