Entenda se quem já recebe pensão por morte com aposentadoria acumuladas terá alguma mudança no valor em razão da pela Reforma da Previdência

R7 - Resposta: Quem já recebe pensão por morte com aposentadoria acumuladas não terá qualquer mudança em razão da pela Reforma da Previdência.

Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, quem recebe pensão e aposentadoria poderá continuar acumulando os dois benefícios e deverá ter seus direitos respeitados. Isso acontece por se tratar de um ato jurídico perfeito (ato administrativo da concessão dos benefícios) e direito adquirido (para quem implementou as condições para receber ambos os benefícios até a véspera da publicação da Reforma).

"Assim como as pessoas que tiveram seus benefícios reconhecidos em processos judiciais com datas de início fixadas antes da publicação da reforma também poderão acumular os benefícios de pensão e aposentadoria."

Mas e depois da reforma?

A partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência mudarão vários pontos e aí sim quem recebe pensão e aposentadoria poderão ter os valores diminuídos, explica a advogada.

"Quem já recebe pensão por morte e ainda irá se aposentar poderá acumular a pensão com a aposentadoria, mas o valor pago será limitado a 100% do benefício mais vantajoso mais uma parcela da soma dos demais", diz.

Isso será calculado de acordo com os seguintes limites por faixas:

Até um salário mínimo = 100% do maior benefício + 80% do outro

Acima de 1 SM até 2 SM = 100% do maior benefício + 60% do outro

Acima de 2 SM até 3 SM =100% do maior benefício + 40% do outro

Acima de 3 SM até 4 SM= 100% do maior benefício + 20% do outro

Acima de 4 salários mínimos = 100% do maior benefício + 10% do outro