O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de Marcos Bergamin, 59 anos, foi feito em outubro do ano passado, na agência de Taboão da Serra (Grande SP). Até hoje, porém, o segurado relata não ter conseguido qualquer resposta sobre o requerimento. "Quando fui na agência, me deram um prazo de 45 a 60 dias para ter uma resposta, o que não aconteceu", explica.
Bergamin tem pressa em receber a aposentadoria. Desempregado, vem se sustentando fazendo bicos em lojas de produtos automotivos.
"Tenho mais de 35 anos de contribuição. Quando eu não estava trabalhando com carteira assinada, fazia os pagamentos no carnê", diz.
Na última vez em que buscou o INSS para ter informações, soube somente que o processo de sua aposentadoria foi enviado para Itapecerica da Serra, também na Grande SP. Com a digitalização dos pedidos de benefício, o INSS tem redirecionado as análises a agências menos sobrecarregadas.
O segurado diz também que seus vínculos estavam em ordem no cadastro de contribuições, o que, para ele, torna inexplicável a demora do resultado.
aposentadoria é concedida
O INSS em São Paulo informou que a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado Marcos Bergamin foi concedida no dia 1° de abril. O pagamento será retroativo ao dia 22 de outubro de 2018. O instituto afirmou também que, caso o segurado tenha a senha do site Meu INSS(meu.INSS.gov.br), já poderá ter acesso aos dados de seu benefício. Se ainda não tiver, poderá fazer o cadastro ou aguardar a carta de concessão que será enviada.
Pente-fino no Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez no INSS em 2019. O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, segue fazendo a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações. É convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.
Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.
Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrÒnicos.
Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o que ocorreu no dia 1° de agosto com 55,1 mil segurados.
Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).
As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia. Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.
A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.
O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.
A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.
Em caso de o segurado estar recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar, ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado. Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.
Veja abaixo o que aconteceu com as 210.649 perícias realizadas: Pente fino do INSS Já foram realizadas mais de 210 mil perícias Benefícios cancelados: 168.396 Convertidos em aposentadoria por invalidez: 33.798 Convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: 1.105 Encaminhados para reabilitação profissional: 5.458 Convertidos em auxílio-acidente: 1.892 Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar. Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Não, somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.
Sim, no caso do auxílio-doença não há limite de idade para convocação. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.
Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: idade do segurado (beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente); tempo de manutenção do benefício (benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro).
O beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF. É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.
Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSSou judicialmente.
No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone n° 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Fonte www.g1.com.br