Veja todas as informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição que é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Principais requisitos Regra 85/95 progressiva Não há idade mínima Soma da idade + tempo de contribuição 85 anos (mulher) 95 anos (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Regra com 30/35 anos de contribuição.
Não há idade mínima Tempo total de contribuição 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência. Regra para proporcional Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem). Tempo total de contribuição 25 anos de contribuição + adicional (mulher) 30 anos de contribuição + adicional (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Documento de identificação válido e oficial com foto. Número do CPF; Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados. Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses.
Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência); Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher).
Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos); Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício.
Confira as regras de cálculo; Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito; Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data; Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procuradorpara fazer o requerimento em seu lugar.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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