Peritos receberão "bônus" para fazer revisão de benefícios e autodeclaração na aposentadoria rural deixa de valer em 2023. "O grosso das fraudes está nesses empresários que aí estão, como esse bobo da corte que é dono daquela Havan, que deve à Previdência", criticou Humberto Costa.
O plenário do Senado aprovou nessa segunda-feira (3) medida provisória (MP) 871/2019 que tem como objetivo alegado coibir supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas, dificulta na prática o acesso a benefícios. Foram 55 votos a favor e 12 contrários à MP editada pelo governo Bolsonaro, que perderia a validade já a partir desta terça-feira (4) caso não fosse aprovada. A medida segue agora para a sanção presidencial.
Transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a proposta cria um programa de revisão dos benefícios previdenciários concedidos por invalidez, restringe o pagamento de auxílio-reclusão em caso de cumprimento da pena em outro regime que não o fechado e exige o cadastramento de trabalhadores rurais.
A aprovação do chamado “pente-fino no INSS” foi comemorada pelo governo Bolsonaro, e é vista como uma das etapas da “reforma” da Previdência. O programa de revisão de benefícios está previsto para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, e amplia esforço similar iniciado no governo Temer, que estabeleceu a revisão da concessão de aposentadorias por invalidez e auxílio doença.
Também como na proposta anterior, médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho. Para colocar o programa de pé, o governo necessita ainda aprovar no Congresso despesa adicional no orçamento, principalmente para arcar com bônus oferecidos aos peritos. Esse tipo de estratégia acarretou críticas, quando utilizada anteriormente, por estimular cortes em benefícios que depois eram revertidos na Justiça, resultando não só em uma falsa economia, como em aumento de despesas.
Acordo
A aprovação da MP 871 só foi possível por conta de um acordo realizado entre o governo e partidos de oposição como Rede, PSB, Cidadania e PDT, que asseguraram o quórum mínimo para a sessão. A bancada do PT se posicionou de forma contrária à MP.
O líder do partido no Senado, Humberto Costa (PE), apontou que a medida provisória não contempla qualquer iniciativa para coibir a sonegação de grandes empresas. “O grosso das fraudes não está no BPC nem na aposentadoria rural. O grosso das fraudes está nesses empresários que aí estão, como esse bobo da corte que é dono daquela Havan, que deve à Previdência, negociados, R$150 milhões, e comprou um aviãozinho de R$250 milhões”, disse.
“O rombo da Previdência está na sonegação. Está em quem não paga”, emendou, afirmando que em combate à sonegação e sem revisão das isenções dadas a empresas, a conta é arcada pelos mais pobres.
Suspensão
Se constatados indícios de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) quando a matéria tramitava na Câmara aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
Também passa ser exigida prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pelo INSS.
Trabalhador rural
Para receber aposentadoria especial, o trabalhador rural deverá apresentar comprovação do tempo trabalho exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) em cada estado ou outros órgãos públicos especificados no regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, deixa de valer a autodeclaração e o trabalhador deverá se cadastrar junto ao Ministério da Agricultura.
Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
Com informações da Agência Senado.