O especialista em direito previdenciário, João Varella responde as dúvidas dos leitores sobre o que pode mudar nas regras da Previdência Social do Brasil caso a PEC 06/2019 seja aprovada. O Sindinapi tem um setor jurídico especializado, dúvidas entre em contato RJ ☎️ central (21) 3852-3741 Ouvidoria (21) 3145-8411
Sou mulher, tenho 50 anos de idade e contribuí para o regime geral por 32 anos, sempre pelo teto. Será mais vantajoso aguardar a reforma da Previdência ou já solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo com a aplicação do fator previdenciário? (Lara Marcolin)
Se a senhora tiver contribuído a vida toda pelo teto, vale a pena esperar a reforma. Mas o ideal é simular o valor de sua aposentadoria. De acordo com a regra atual, seu fator previdenciário seria de 0,6072, fazendo-a perder 39% do valor da média aritmética das contribuições realizadas. De acordo com PEC, o valor da aposentadoria será 60% da média aritmética + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Logo, o coeficiente aplicado em sua aposentadoria será de 84%.
Tenho 48 anos de idade e 30 anos de serviço contínuo, mas com o tempo especial adquirido como eletricista, meu tempo de contribuição total é superior a 33 anos. Nesse caso eu poderei entrar na transição? (Carlos Renato)
Sim, o senhor entra na regra de transição, pois a PEC 06/2019 permite a conversão do tempo especial em comum, até a data de sua promulgação.
Completarei 86 pontos em novembro deste ano e hoje contribuo pelo teto. Receberei pelo teto ou será somente 60% do valor a ser recebido? Não estou conseguindo entender a possível nova regra. (Marcia Maia)
Poderá receber aproximadamente o teto, a depender das efetivas contribuições que verteu para o INSS se a Reforma da Previdência não for aprovada até novembro de 2019, quando completará 86 pontos. Caso a reforma seja aprovada antes da senhora completar 86 pontos, poderá se aposentar pela regra dos pontos, mas com coeficiente (redutor), que será de 80%, de acordo com a PEC 06/2019.
Tenho 52 anos de idade, 31 anos de contribuição, dos quais 15 anos em regime de insalubridade documentado. Inclusive já solicitei minha aposentadoria, mas como incidiu fator previdenciário de 60%, cancelei o pedido de benefício. Com a aprovação da reforma, permaneço com o direito adquirido e posso solicitar a aposentadoria pela nova regra, utilizando o cálculo mais satisfatório? (Wellington Alves)
Sim, o senhor possui direito adquirido a aposentadoria, de acordo com as regras em vigor atualmente. Se a Reforma for aprovada, o valor de sua aposentadoria será de 92% da média aritmética de seus salários de contribuição.