A pedido do Legislativo fluminense, TCE-RJ cruzará os dados da Casa com os de municípios para identificar acúmulo de cargos públicos por servidores ou até aposentados por invalidez na ativa.
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) fará um cruzamento de dados entre as folhas salariais da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e dos municípios fluminenses, exceto a capital. O pente-fino tem como objetivo combater possíveis irregularidades, como, por exemplo, casos de pessoas que acumulam matrícula na Alerj e em alguma prefeitura. Vale lembrar que há situações em que é permitido ter mais de um vínculo: de professores e profissionais de saúde.
Os trabalhos serão feitos pelos técnicos do TCE-RJ a pedido do próprio Legislativo, em uma ação de 'compliance' — adequação às boas práticas normativas para estar em conformidade com as leis — e de governança. A solicitação da Alerj foi formalizada ao TCE-RJ em 25 de abril. A expectativa é de conclusão dos trabalhos em 60 dias.
No Rio, TCM poderá ajudar
A auditoria na folha vai alcançar 91 prefeituras e não as 92 existentes no solo fluminense. Como o Município do Rio de Janeiro tem seu próprio Tribunal de Contas, a princípio não é garantido de que o TCE-RJ terá, de imediato, acesso aos dados do Executivo carioca. Se o cruzamento de dados não for possível, a própria Assembleia Legislativa pedirá ao TCM-RJ que faça esse levantamento.
Aposentados por invalidez e também na ativa
Esse pente-fino se assemelha ao que é realizado por outros órgãos públicos. Por exemplo, o Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência) e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) regularmente fazem esse trabalho. E não é raro que encontrem casos de vínculos que são aposentados por invalidez, mas que estão na ativa em outro município ou até na iniciativa privada.
Servidor será ouvido
Caso sejam identificadas situações de mais de uma matrícula, a Alerj convocará essas pessoas a se explicarem. Inicialmente, será aberto procedimento administrativo. Só se for comprovada irregularidade é que o caso poderá resultar até mesmo em exclusão do vínculo com o Legislativo, ou com o outro município.
Casos que são exceções
A acumulação de cargos é proibida pela Constituição Federal, em seu Artigo 37. O dispositivo prevê apenas algumas exceções e sempre quando houver compatibilidade de horários. A medida só é permitida para dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fonte: O Dia