A Diretoria do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos comunica:

Conforme publicação do INSS, estabelecida pela Instrução Normativa nº 100, publicada em 28 de novembro de 2018, o percentual referente à mensalidade destinada ao Sindicato não interfere mais em relação à margem limite (35%) para empréstimos consignados.

Com essa medida, os associados do Sindicato não precisarão mais dar baixa na entidade para ampliar a margem para empréstimos.

São Paulo, 28 de março de 2019