Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obrigaria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar danos morais ao segurado em caso de atraso no pagamento do benefício. A indenização se aplicaria também a outras situações em que se configurasse falha na prestação do serviço por parte do instituto, como cancelamento indevido de pagamentos e demora na realização da perícia médica. 

De acordo com o projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a indenização seria calculada conforme o grau da ofensa, variando de três a 50 vezes o valor mensal do benefício. O texto acrescentaria um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991)

O autor afirmou que, segundo a legislação atual, o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias. Atualmente, há cerca de 1,3 milhão de pedidos de benefícios que estão parados nas agências da Previdência Social há mais de um mês e meio, segundo o próprio INSS.

“No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, alegou Bezerra.

Atualmente, a principal tese utilizada na Justiça em ações por danos morais contra o INSS é o caráter alimentar do benefício, especialmente quando se trata de auxílio-doença ou BPC/Loas, por exemplo, por ficar claro que o segurado precisa do pagamento para se alimentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mix Vale