Autônomos também podem se regularizar para se aposentar no INSS. A aposentadoria para autônomo é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para esse tipo de trabalhador.
Por exemplo, diariamente chegam a nossos escritórios segurados que querem realizar o pagamento retroativo de algum período em que não contribuíram para a Previdência Social.
Os questionamentos são muitos, principalmente em relação à possibilidade de efetuar o pagamento retroativo das contribuições e sobre como proceder para realizar essas contribuições da forma correta. Além disso, recebemos também muitos autônomos que já realizaram o pagamento retroativo das contribuições, mas não tiveram o período reconhecido pelo INSS.
Como garantir as contribuições no INSS em atraso?
Saber sobre qual valor efetuar a contribuição retroativa já não é tão simples e, além disso, o segurado corre o risco de não ter o período computado pelo INSS. Dessa forma, quando o pagamento é feito em atraso, existem muitos detalhes que devem ser levados em consideração.
Pensando em auxiliar todos esses profissionais, criamos esta matéria com o objetivo de esclarecer as dúvidas e explicar, de forma clara e objetiva, como realizar, de forma correta, o pagamento retroativo das contribuições previdenciárias.
COMO O CONTRIBUINTE AUTÔNOMO PODE PAGAR O INSS EM ATRASO?
Entender como funciona esse processo é fundamental quando falamos em aposentadoria para autônomo. O primeiro passo é saber se o tempo das contribuições em atraso é maior ou menor do que 5 anos. Vamos entender melhor.
Caso o segurado tenha contribuições em atraso dentro dos últimos 5 anos, poderá emitir a guia diretamente pelo site da Receita Federal. Para fazer isso, basta acessar o site e preencher os campos em branco que a guia será emitida e será possível realizar o pagamento em qualquer banco ou lotérica.
De outro modo, se o atraso é superior a 5 anos, a única forma de emitir a guia é indo diretamente a uma Agência do INSS, pois nesse caso o cálculo é mais complexo.
Mas, atenção, é fundamental ficar claro que somente é possível realizar contribuições retroativas de períodos em que realmente se exerceu alguma atividade remunerada.
Compreender isso é muito importante, pois, se o segurado não conseguir comprovar que esteve exercendo atividade remunerada no período, o INSS não irá reconhecer a validade das contribuições e o período não será computado na aposentadoria. Isso significa que o INSS irá receber os recolhimentos em atraso, mas depois pode não reconhecer o período, e todo o valor terá sido em vão!
O recomendado é sempre buscar o auxílio de um especialista antes de efetuar esse tipo de recolhimento em atraso.
QUAIS DOCUMENTOS COMPROVAM O TRABALHO AUTÔNOMO?
Como dito anteriormente, o INSS apenas vai validar o pagamento retroativo de contribuições se houver comprovação documental do exercício de atividade remunerada no período. Dessa forma, vamos listar aqui alguns documentos que podem ser utilizados pelo autônomo para comprovação da atividade:
- inscrição no Conselho de Classe;
- documento registrado em órgão oficial que comprove o início ou a baixa de firma individual;
- contratos sociais, alterações contratuais ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, ou certidão de baixa do cartório de registro público do comércio ou da junta comercial, na hipótese de extinção da firma;
- comprovante do exercício da atividade ou inscrição na prefeitura e respectivos recibos de pagamentos do Imposto Sobre Serviço — ISS;
- declarações de Imposto de Renda;
- para o Microempreendedor Individual, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Documento de Arrecadação ao Simples Nacional — DASMei;
- estatuto e ata de eleição ou nomeação no período de vigência dos cargos de diretoria, registrada em cartório de títulos e documentos (para associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como para síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração).
COMO CALCULAR A MULTA E OS JUROS DO INSS EM ATRASO PARA A APOSENTADORIA DO AUTÔNOMO?
O cálculo da multa e dos juros também varia de acordo com o período que se deseja indenizar: se é dentro dos últimos 5 anos (menos de 5 anos de atraso) ou se o período já ultrapassou 5 anos de atraso. Confira como cada uma dessas situações funciona.
MENOS DE 5 ANOS DE ATRASO
Conforme informamos no primeiro tópico, as parcelas que venceram dentro dos últimos 5 anos podem ser calculadas diretamente pelo site da Receita Federal.
Sobre o valor a ser contribuído, há incidência de multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. A multa começa a ser calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data em que o segurado efetuar o pagamento (por isso é importante emitir a guia apenas quando você efetivamente for realizar o pagamento).
Se o pagamento em atraso for realizado dentro do mesmo mês em que ocorreu o vencimento (se o vencimento ocorreu dia 15 e o segurado for efetuar o pagamento no dia 20, por exemplo), não haverá cobrança de juros.
Caso contrário, além da multa, haverá incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, devidos a partir do início do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% para o mês em que for realizado o pagamento.
MAIS DE 5 ANOS DE ATRASO
Aqui, o valor da contribuição deverá obrigatoriamente ser de 20% sobre a média das 80% maiores contribuições do segurado, existentes de 07/1994 até o mês anterior à data em que será efetuado o pagamento em atraso.
Em cima desse valor, serão acrescidos juros de 0,5% por mês de atraso, capitalizados anualmente e limitados a 50%. E, ainda, multa fixa de 10%.
Aqui, é importante estar atento, pois, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, para períodos anteriores a 10/1996 não devem ser cobrados juros. Contudo, o INSS continua colocando juros no cálculo, mesmo nesse período. A única saída, nesse caso, é ingressar com um Mandado de Segurança judicial, buscando o afastamento dos juros.
APOSENTADORIA PARA AUTÔNOMO: COMPENSA PAGAR RETROATIVAMENTE?
Como foi possível observar, realizar o pagamento retroativo de contribuições pode não ser tão fácil. E, qualquer equívoco pode acarretar na não validação do período, o que significa que o pagamento terá sido em vão.
Dessa forma, ao se pensar na aposentadoria para autônomo e em regularizar a situação do segurado, o ideal é sempre contar com o auxílio de um contador ou advogado previdenciário para efetuar os recolhimentos de forma correta.
Além disso, a única forma de saber se o pagamento retroativo é vantajoso ou não é por meio de uma análise individual de cada caso. Visto que é necessário realizar todos os cálculos: de qual seria o valor a ser indenizado, da previsão do valor do benefício com a indenização e da previsão do valor do benefício sem a indenização, bem como das datas previstas para se alcançar a aposentar com ou sem a indenização. Por isso um planejamento de aposentadoria pode ser muito útil nessa situação.
Somente com todos esses cálculos em mãos é que é possível verificar se compensa realizar o pagamento retroativo ou não. Caso contrário, o segurado poderá estar dispendendo um valor muito grande, sem que isso vá lhe trazer alguma vantagem.
A dica é analisar sua situação com calma e procurar um especialista para lhe auxiliar.
Segundo pesquisa do Instituto de Longevidade Mongeral, 77% dos profissionais autônomos no Brasil sabem que é preciso se preparar para o futuro, mas apenas 8% possuem um plano formal de aposentadoria. Se esse conteúdo te ajudou de alguma forma, compartilhe-o nas redes sociais. Assim, você poderá ajudar outras pessoas que também estão com essa dúvida.
Por Mix Vale