INSS divulga idade mínima da aposentadoria para 2020 Novas exigências valem desde 1° de janeiro e estão mais rígidas do que em 2019.
Quem está pensando em pedir a aposentadoria do INSS neste ano deve ficar atento às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência.
Apesar de definir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes. A
o todo, são cinco regras. Em três delas, há mudanças em 2020, segundo o advogado previdenciário João Badari.
Na aposentadoria que estabelece uma idade mínima, por exemplo, no final de 2019, a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens. Pelo sistema de pontos também há mudanças. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.
Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente. Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021.
Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria. Se tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas.
Veja quais regras de transição estão valendo para 2020:
Idade mínima
Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos
Sistema de pontos
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Transição da aposentadoria por idade
Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
Homem: não há transição. É necessário cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Por: Economia Uol