A combinação da reforma da Previdência com o pente-fino dos benefícios por incapacidade poderá reduzir a renda mensal de aposentados por invalidez que, em caso de corte dos pagamentos, não conseguirem restabelecer o direito conforme a regra antiga.
Esse risco existe porque benefícios por invalidez concedidos após a publicação da reforma da Previdência deixarão de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à ocupação.
Em vez disso, a aposentadoria por incapacidade permanente —esse será o novo nome— será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição. Cada ano de recolhimentos a mais acrescentará 2% da média salarial à renda.
A nova fórmula, que pode diminuir em até 40% o valor pago ao beneficiário, será aplicada aos casos em que a data de início da incapacidade for anterior à de validade da reforma. Mas esse não será o único redutor.1 5
Nas aposentadorias, passa a ser vetada a emissão de certidão de tempo de contribuição para segurados individuais ou especiais nos casos em que não houver o devido pagamento previdenciário
A nova legislação previdenciária deixará de descartar as 20% menores contribuições realizadas pelo trabalhador no cálculo da média salarial, o que diminuirá as aposentadorias de quem teve variações salariais ao longo da vida.
Trabalhadores incapacitados por doenças com sintomas pouco aparentes ou que não se manifestem no momento da perícia têm grande chance de perder o benefício com regras mais vantajosas ao serem reavaliados em um pente-fino, segundo a advogada Carolina Centeno de Souza.
“Podemos citar doenças reumáticas e autoimunes como exemplos. Esses pacientes correm o risco de serem enquadrados no cálculo novo se perderem suas aposentadorias em uma revisão”, diz Carolina.
Para evitar esse tipo de prejuízo, os segurados devem tentar restabelecer a renda cancelada, em vez de pedir um novo benefício, orienta o advogado Átila Abella, do site Previdenciarista.com. “Quem tentar uma nova concessão, no posto ou na Justiça, terá o novo cálculo.”
RENDA POR INCAPACIDADE | NOVO CÁLCULO
A reforma da Previdência muda a aposentadoria por invalidez, que será chamada de aposentadoria por incapacidade permanente
O que é aposentadoria por invalidez?
Pode ser concedida se o segurado está incapacitado para o trabalhoA aposentadoria ocorre quando a incapacidade é considerada irreversível
O que vai mudar?
A reforma da Previdência modifica o cálculo da aposentadoria por invalidez
Como é?
Média salarial: é feita sobre os 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994Valor mensal: a renda mensal do aposentado é integral (igual a 100% da média salarial
Como fica?
Média salarial: calculada sobre todos os salários desde 1994, sem descartar as 20% menoresValor mensal: será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição. O valor aumenta em 2% da média salarial para cada ano a mais de recolhimentos
Incapacidade por acidente de trabalho
A aposentadoria por incapacidade permanente será integral se a incapacidade for causada por acidente ou doença provocados pelo trabalho
RISCO PARA QUEM ENTRAR NO PENTE-FINO
- As novas regras da aposentadoria por invalidez podem afetar quem já recebe o benefício
- O risco existe para trabalhadores que entrarem no pente-fino dos benefícios por incapacidade
RENDA MENOR
- Aposentados por invalidez podem ter o benefício cortado após passar pelo pente-fino
- Se conseguir uma nova aposentadoria por incapacidade, o INSS aplicará o novo cálculo
- Isso reduzirá a renda dos beneficiários com média salarial acima do salário mínimo
Exemplo:
- Um homem de 50 anos de idade tem 25 anos de contribuição ao INSS
- Ele tem cinco anos de contribuição sobre o piso e 20 anos sobre o teto do INSS
- Veja como ficaria a aposentadoria por invalidez com a mudança no cálculo:
Regra atual
Com o benefício integral calculado sobre 80% das maiores contribuições, a renda mensal é de R$ 5.478
Com a reforma
Com o benefício calculado em 70% da média salarial feita sobre 100% das contribuições, a renda mensal cai para R$ 3.146,50*
*Cálculos aplicados sobre média salarial estimada pelo Ieprev para benefícios concedidos em setembro
O QUE FAZER
- A redução da renda só ocorrerá em caso de concessão de um novo benefício após a reforma
- Se houver corte em uma revisão, o segurado deve tentar restabelecer a aposentadoria antiga
No INSS
O recurso contra o corte deve ser apresentado em até 30 dias após a comunicação
Na Justiça
Após fazer um pedido para o INSS e ter a solicitação negada, o segurado pode ir à Justiça
Provas
- Para entrar nas regras antigas de cálculo, o segurado deve provar que a incapacidade é anterior à reforma
- Isso deverá ser feito por meio de exames e laudos médicos que atestem o início da invalidez para o trabalho
Pente-fino
- O governo aprovou neste ano um novo pente-fino no INSS
- Peritos médicos vão convocar beneficiários para novos examesQuem for considerado capaz de trabalhar terá a renda cortada
Quem escapa
Leis impedem a convocação para a perícia médica de segurados com os seguintes perfis:
- Recebe aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos (contando com o auxílio-doença que a precedeu) e também tem 55 anos de idade ou mais
- É aposentado por invalidez e possui idade igual ou superior a 60 anos
Fontes: Secretaria de Previdência, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), PEC 6/2019, advogado Átila Abella e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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