São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma.

Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.

"A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos", explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.

Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1° de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.

"Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio", explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória n° 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.

Revisão do benefício

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. "São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo, um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena".

"O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso", reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.

Mudanças: Novidades de 2020 - início das regras de transição

Começam a valer as alterações instituídas pela reforma da Previdência. Veja as principais:

Tempo de contribuição

A partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

Pontuação

Por essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.

Idade mínima

Começa a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Valor do benefício

A partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.

Regras de transição que valem desde 13 de novembro de 2019

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo, ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o Fator Previdenciário

Pedágio de 100%

Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60, desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide Fator Previdenciário.

Outras novidades

Revisão do benefício

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.

Piso e teto

O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73 e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.

Ações contra o INSS

As varas estaduais só poderão julgar processos quando o domicílio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um município com uma vara federal.

Por: Correio Braziliense (Online)