Quase um mês depois da promulgação da reforma da Previdência, muitas pessoas enfrentam filas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sanarem dúvidas sobre as novas regras. O órgão ainda passa por transformações, principalmente nos sistemas, podendo demorar nas análises dos pedidos que ingressaram depois da mudança no sistema. Logo, o calvário do trabalhador é grande. Até o fim de novembro, o prazo médio de resposta era de 59 dias.
O superintendente regional do INSS para as regiões Norte e Centro-Oeste, Roberto Braga, informa que o movimento nas agências já foi maior nos dois dias anteriores à promulgação da reforma pelo Congresso, ocorrida em 12 de novembro. Em relação à demora no atendimento presencial, ele diz que os servidores do INSS ainda estão recebendo as orientações do Ministério da Economia e sendo capacitados para dialogar com a população.
De acordo com Braga, o órgão vem informatizando vários procedimentos e muitos deles podem ser realizados no aplicativo Meu INSS, disponível em Android e iOS para celulares. Isso ajuda a otimizar o atendimento para 19 milhões de pessoas que baixaram o programa. Desenvolvida em 2017, a ferramenta oferece 90 dos 96 serviços do órgão. Apesar dessas facilidades, pessoas como a aposentada Vânia Maria Lopes, 56 anos, consideram que o atendimento personalizado é a fonte de informação mais confiável. Ela se dirigiu à agência do INSS da quadra 502 Sul para saber se poderia utilizar o tempo de serviço como autÒnoma, mais 15 anos no varejo, para incrementar o valor da aposentadoria.
"Eu contribui e gostaria de poder receber por isso também", afirma. Braga esclarece que o caso de Vânia pode se tratar de desaposentação, que depende de decisão judicial, ou de revisão, trâmite frequente da autarquia. "Se houver de fato tempo de serviço que não foi apresentado na época, dentro do prazo que o INSS tem, que é de 10 anos, o benefício será recalculado. Caso a contribuição seja maior, vai ter um aumento para o segurado", diz. O advogado previdenciário Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, alerta que a desaposentação não é mais possível desde 2016, quando houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio dessa modalidade. "O nosso sistema é solidário e funciona sobre o regime de repartição simples, então, a minha contribuição não vai para uma poupança individual ou caixinha para que, no futuro, eu possa resgatar. Vai para uma caixinha conjunta com o resto do país", explica.
A diarista Lúcia Maria Fontenelle, 57, foi à mesma agência do INSS que Vânia para renovar a concessão de um auxílio-doença. Em março, após ter caído de uma escada enquanto fazia uma faxina, quebrou muitos ossos e ficou impossibilitada de trabalhar. Como o benefício precisa ser renovado a cada seis meses, ela pretende aproveitar a oportunidade para se informar na agência sobre as chances de se aposentar por invalidez. "Os médicos no hospital aqui perto dizem que eu raramente terei chance de voltar a trabalhar. Tenho parafusos nas costas, na lateral do corpo e no pescoço. Sinto muita dor nos ossos. Espero conseguir a aposentadoria", justifica.
ComprovaçãoDevido às novas regras, Madureira alerta que a aposentadoria por invalidez que Lúcia tanto almeja só será possível quando comprovar que não pode ser reabilitada profissionalmente por um laudo médico. O advogado diz que o benefício tem um novo nome: incapacidade permanente. O valor pago é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho.
A recém-viúva SÒnia Alves, 76, também se dirigiu à agência da Asa Sul para esclarecer dúvidas em relação à pensão por morte. Ela afirma que não encontrou as informações sobre as mudanças no benefício no site e que, caso não consiga, ficará desamparada. "Meu marido era funcionário público. Preciso do dinheiro para poder fazer meus tratamentos de saúde e pagar todas as outras coisas do dia a dia. Nenhum lugar dentro do site mostra para a gente essa reforma. Agora eu nem sei como que vai ficar, pois tudo era vindo do salário dele", lamenta.
Braga reconhece que a pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, com mudanças substanciais no valor pago ao segurado e, por conta disso, gera mais dúvidas. Antes, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Mas, se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica menor e não é mais vitalício.
Por Correio Braziliense
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