Decisão do Tribunal Superior manda convênio arcar com gasto se paciente for idoso.
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde devem pagar as despesas hospitalares de acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, cabendo a eles o custeio de diárias e refeições dessas pessoas.
A decisão modificou acórdão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), confirmando resolução da ANS (agência de saúde).
O julgamento teve origem em uma ação de cobrança de um hospital contra o acompanhante de uma idosa, após o plano de saúde não arcar com os gastos. Em primeira instância, a determinação foi a de que os custos seriam do hospital.
Em recurso ao STJ, o hospital alegou que a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas do acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da ANS.
“A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”, disse.
Em nota, a ANS afirmou que, como mencionado na decisão, os planos de saúde são obrigados a custear os gastos, conforme resoluções da agência.
Para o advogado Thiago Soares, do Cunha Ferraz, a determinação cumpre o que diz a lei, protegendo o idoso e seu acompanhante. “Vejo com naturalidade essa decisão. É lamentável certas atitudes das operadoras.” O advogado diz que, caso a lei não seja cumprida, é preciso entrar em contato com a ouvidoria e, se não for atendido, ir à Justiça.
Procuradas pela reportagem, a Fenasaúde e a Abramge não responderam.
Determinação do Judiciário | Entenda o caso
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os planos de saúde devem arcar com as despesas dos acompanhantes de idosos
- A decisão reforça resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e faz com que o Estatuto do Idoso seja cumprido
O caso
- Um hospital do Rio de Janeiro foi à Justiça cobrar o acompanhante de uma idosa que ficou internada
- Na ação, a unidades hospitalar alegava que o plano de saúde não pagou as despesas
Em primeira instância
- O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu que os gastos deveriam ser quitados pelo hospital, que recorreu ao STJ
No Tribunal Superior
- A decisão foi para que o convênio médico arcasse com os custos
O que diz a lei
- Duas resoluções da ANS, de 2007 e 2008, diz que o plano de saúde deve cobrir as despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, no seguintes casos:
>Crianças e adolescentes menores de 18 anos
>Idosos a partir dos 60 anos de idade
>Pessoas com deficiência
Estatuto do Idoso
- O artigo 16 diz que o idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante, "devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico"
Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e reportagem
Fonte: Agora SP