A partir de hoje, 25 de novembro, o INSS vem depositando, junto com o pagamento mensal, a segunda parcela do chamado abono anual ou 13º salário.

É importante destacar que é nessa parcela que ocorre, de acordo com a legislação tributária, o desconto de Imposto de Renda. Por esse motivo, a segunda parcela do 13° salário não corresponde a 50% do valor do benefício.

A primeira parcela, que correspondeu a 50% do valor de cada benefício foi antecipada para os segurados em agosto deste ano.

Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Importante destacar que aquelas pessoas que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Também não recebem o 13º salário os beneficiários de auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: INSS