Quem aguarda documentação ou ação trabalhista ainda poderá fazer o pedido.
A nova legislação previdenciária está em vigor desde 13 de novembro, mas quem está aguardando documentação para reconhecer períodos pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o pedido ainda não tenha sido feito.
Se uma ação trabalhista, por exemplo, foi aberta antes da reforma da Previdência e vai ser suficiente para completar o tempo de contribuição antigo (30 anos, para mulher, e 35 anos, para homem), o vínculo pode ser incluído no pedido de aposentadoria.
Neste caso, o profissional pode ter o benefício calculado sem as mudanças e conseguir uma renda maior.
Para quem aguarda a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) pelo órgão público de onde trabalhou, também é possível brigar para que este período seja considerado no cálculo pelo INSS. Assim como quem está atrás do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a exposição à insalubridade.
Uma ação na Justiça para conseguir um tempo de atividade insalubre e se aposentar sem o redutor no benefício especial pode ser iniciada após a reforma.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, esse conserto tardio no requerimento da aposentadoria pode jogar a pessoa na regra antiga. "Embora a lei autorize a retificação a qualquer momento do Cnis, o cidadão enfrenta dificuldades. Na Justiça é tranquilo pedir a concessão com a retificação", analisa o especialista.
A advogada Adriane Bramante explica que o pedido de revisão para a inclusão de tempos não computados pode ser feito pelo segurado ao INSS, pessoalmente, após agendamento em uma agência ou pelo site, desde que ele saiba o que está pedindo.
Ao fazer o pedido, deixe claro qual período quer incluir e anexe a documentação que comprove o direito. Pelo site, é necessário digitalizar a documentação.
Como reconhecer períodos | Garanta o melhor pedido
- Quem conseguir comprovar que atingiu as condições para se aposentar pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito com a nova legislação
- Se a inclusão de novos períodos resultar em 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, serão utilizadas as regras antigas
- Se não alcançou esse tempo, será necessário cumprir uma das regras de transição
O que é possível corrigir
Tempo de contribuição por meio de ação trabalhista
- Quem está esperando o resultado de uma ação trabalhista feita antes da reforma pode usar o processo para garantir melhores condições
- Se o período que foi solicitado for suficiente para completar o tempo de contribuição, o segurado manterá o direito de ganhar mais
- Para pedir o acerto de vínculo no pedido de aposentadoria ou na sua retificação, o segurado deve incluir a cópia do processo trabalhista (petição inicial, sentença e depoimentos das testemunhas), com o detalhamento das verbas
Tempo suficiente para se aposentar pelo pedágio de 50%
- Pela regra do pedágio de 50% o profissional trabalha mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria no dia 13 de novembro, data de publicação da emenda
- Só entra nesta regra quem está a dois anos do benefício por tempo de contribuição
- Essa transição engloba homens com tempo entre 33 e menos de 35 anos de INSS e mulheres entre 28 e menos de 30 anos
- Quem for à Justiça para comprovar que atingiu a exigência a tempo de se encaixar nessa regra, apesar de ter o desconto do fator previdenciário na renda mensal, conseguirá se aposentar em menos tempo
Períodos de atividades insalubres
A obtenção ou correção de um período anterior à reforma pode ajudar o trabalhador a garantir seu direito
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
- O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- A papelada deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-la a qualquer hora ao empregador
Conversão
- A reforma acabou com a conversão do tempo especial em comum
- No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019
- Se entrou na Justiça para conseguir o direito, pode detalhar no pedido que quer se aposentar com as regras antigas
Trabalho como servidor
- O tempo de atividade no funcionalismo pode ser transferido para a Previdência
- Quando não for utilizado em uma aposentadoria do regime próprio, o período pode ajudar na aposentadoria do INSS
- Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao órgão onde trabalha
- Quem fez o pedido antes de as novas regras entrarem em vigor pode incluir o documento quando o receber
Aposentadoria por invalidez
- Os benefícios por invalidez concedidos com as regras da reforma da Previdência deixam de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade
- O segurado deve tentar restabelecer a aposentadoria antiga para escapar de um desconto de até 40%, além de garantir média salarial melhor
- É preciso conseguir comprovar que tinha direito de reativar o benefício para até um dia antes da reforma, 12 de novembro de 2019
- Isso deve ser feito por meio de exames e laudos médicos que atestem que o início da incapacidade para o trabalho é anterior à reforma
Fonte: Agora SP