Desde 1995 não há enquadramento por profissão para garantir a aposentadoria especial. No entanto, algumas áreas em que o trabalhador comprova que esteve exposto constantemente a agentes nocivos à saúde dão esse tipo de Aposentadoria Especial.

São elas:

  1. Vigilante: o INSS, normalmente, não considera a atividade de vigilante como perigosa, porém, a Justiça entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede aposentadoria.
  2. Frentista: o INSS não reconhece o risco de explosão como insalubridade. Na Justiça ´e possível garantir o benefício. É possível comprovar a exposição a óleo e graxa.
  3. Padeiro: no INSS a aposentadoria especial para padeiros não é concedida. Porém, recentemente, uma decisão na Justiça Federal de São Paulo garantiu a aposentadoria especial a um padeiro. O entendimento do Judiciário foi de que a exposição ao calor do forno da padaria era prejudicial ao trabalhador.
  4. Motorista de carga inflamável: os motoristas de cargas eram enquadrados por categoria até 1995. Agora, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, garante a aposentadoria na Justiça.
  5. Motorista e cobrador: esses rodoviários eram enquadrados até 1995 por categoria. A partir de 1995 se faz necessário a apresentação do PPP e LTCAT.
  6. Metalúrgico: o metalúrgico pode estar exposto a diversos tipos de agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído. A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS. O STF decidiu que, mesmo com o uso de equipamento, ainda há insalubridade.
  7. Médico e enfermeiro: médicos e enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos. Não é possível medir a intensidade da insalubridade, como no caso do calor ou ruído. A aposentadoria sai com mais facilidade na Justiça.
  8. Eletricitário: na Justiça, o benefício é garantido para exposição habitual acima de 250 volts. Mesmo com uso de equipamento de proteção, a aposentadoria é concedida.
  9. Auxiliar de laboratório: a exposição a formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria. No caso de componentes cancerígenos, o benefício sai no posto do INSS.

Lembro que as empresas são obrigadas entregar o PPP e o LTCAT. Portanto, empregado faça a solicitação dessa documentação e aposente-se.

Conteúdo original por Antonia Ximenes Advogada Empresarial, com especialização em Direito do Trabalho, Delegada da OAB/RJ, uma entusiasta do Direito do trabalho.