Quem leciona no ensino básico se aposenta antes do trabalhador em geral; regra não vale para docente universitário.

Professores do ensino básico continuam podendo se aposentar antes dos demais trabalhadores, mas, a partir de agora, passam a ter idade mínima.

POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?

Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.

HÁ PRAZO PARA PEDIR AS APOSENTADORIAS PELAS REGRAS ANTIGAS?

Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.

POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?

Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela nova regra, se lhe for mais benéfica.

JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?

Há três regras de transição específicas para professores do ensino privado que já trabalham.

Fonte: Folha SP