Todos os resgates, agora, poderão ser feitos em 2019; data-limite para recebimento continua sendo março de 2020.
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (21) que vai antecipar os pagamentos do saque imediato do FGTS.
Divulgada em julho pelo governo federal, a medida, que permite a liberação de até R$ 500 por conta —ativa ou inativa— do fundo, pretende, agora, injetar até R$ 40 bilhões na economia ainda este ano.
Os resgates para clientes da Caixa tiveram início em 13 de setembro e, para trabalhadores sem conta no banco, na última sexta-feira (18).
Inicialmente, os saques para o público geral seguiriam o calendário até março de 2020. Agora, com a antecipação, os valores ficam disponíveis já neste ano, para todos os trabalhadores.
A data limite para recebimento continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência gratuita para outros bancos
Segundo a Caixa, nos saques feitos na agência, não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outras instituições financeiras.
Canais
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui apresentando documento de identificação.
Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.
As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-7242019, disponível 24 horas.
Fique atento
1) Multa de 40% na demissão
Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor de 40% da multa do FGTS
Mesmo se o trabalhador optou por sacar os R$ 500 por conta agora, ele mantém esse direito
2) Saldo restante do FGTS
Continuará na conta e poderá ser sacado em outras situações permitidas, como na aposentadoria, casa própria e na demissão, por exemplo
3) Valor máximo
O limite de até R$ 500 é para cada conta do trabalhador, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de trabalhos antigos)
Fontes: Agora SP, Caixa Econômica Federal e reportagem