Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência.


O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), na prática, o INSS já tinha uma lista de documentos que eram exigidos nas agências da Previdência.

Dentre eles estavam a certidão de união estável, a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão de nascimento de filhos. O segurado deveria apresentar ao menos três deles.

Na Justiça, no entanto, a viúva ou o viúvo conseguiam a pensão apenas com testemunhas. O advogado explica que, como passa a ser lei, até mesmo na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, levar as testemunhas.

Santos acredita que o prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovado o casamento. "A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere", afirma.

Benefícios da Previdência Social

Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. "Se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte", diz.

Na opinião do advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a Justiça é o melhor caminho para o segurado que não tem a documentação suficiente para conseguir a pensão por morte no posto do INSS.

Ele lembra que, nestes casos, é possível já fazer o pedido direto ao Judiciário, conforme decidiu o Supremo. Mas o especialista indica ir primeiro ao INSS.

Mudança nas regras | Veja o que fazer

A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte

Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício

Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados

Confira o que mudou

1 - Data-limite de documentos que comprovem a união estável

O segurado que fica viúvo e vive em união estável pode ter a pensão direto no INSS desde que leve documentos de até 24 meses antes da morte, provando o casamento Se o documento for de período maior, os servidores do instituto irão negar o pedido

O que fazer

Ao ter o direito negado, a viúva pode ir direto para o Judiciário ou recorrer no posto

Na Justiça

A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto

No posto

Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro

Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil

Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econÒmica:

Certidão de nascimento dos filhos Certidão de casamento religioso Declaração do IR onde onde conste o viúvo ou a viúva como dependente Testamento Escritura pública declarando dependência econÒmica Prova de que moram na mesa casa Conta conjunta Provas de que dividem as contas da casa Registro em associação ou sindicato onde conste a relação de dependência ou a união Anotação na ficha ou no livro de registro de empregados Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como beneficiário Contrato de plano de saúde Ficha de hospital em que um conste como dependente e outro como responsável

Como era antes

No posto, eram exigidos ao menos três documentos da lista

Caso contrário, o pedido era negado

Porém, na Justiça, o segurado conseguia o direito apenas com testemunhas

Agora, como é lei, não será possível conseguir a pensão só com testemunhas

Mas a tendência é que juízes possam aceitar documentos de um período maior do que 24 meses

2 - Prazo para pedir a pensão e ter atrasados

O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte e receber os atrasados desde a data da morte No casos dos demais segurados, o prazo é de até 90 dias

Atrasado menor

A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte

3 - Divisão dos valores

Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada, até o fim da ação Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos Ao fim da ação, os valores são liberados Se houver o reconhecimento do novo dependente, ele recebe a grana que ficou parada Caso contrário, o dependente que já estava com a pensão terá os valores restantes

4 - Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia

Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar Depois disso, a Previdência para de pagar o benefício Regras para pedir a pensão A pensão é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu A duração varia conforme a idade, o tipo de beneficiário e o tempo de INSS

A pensão será de quatro meses se:

O segurado morrer sem ter pago ao menos 18 contribuições à Previdência

ou

O casamento ou união estável tiver menos de dois anos

A duração variará se:

A morte ocorrer após 18 contribuições mensais ou depois de dois anos de casamento

Confira o prazo:

Idade do dependente Duração

Menos de 21 anos 3 anos

Entre 21 e 26 anos 6 anos

Entre 27 e 29 anos 10 anos

Entre 30 e 40 anos 15 anos

Entre 41 e 43 anos 20 anos

A partir de 44 anos Por toda vida

Fontes: lei 13.846, de 18 de junho de 2018, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)