Os 34 mil ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio que fazem aniversário este mês devem ficar atentos. 

Começa nesta sexta-feira (11) o prazo para o recenseamento dos 34.250 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro nascidos em outubro. O prazo vai até o próximo dia 25. Para realizar o procedimento, que é obrigatório, basta comparecer à qualquer agência do Banco Bradesco no país com a documentação exigida (confira abaixo). Quem não fizer, terá o próximo pagamento (referente aos vencimentos de outubro), suspenso.

Ao todo, 16.261 vínculos de pessoas que deixaram de realizar o censo desde novembro de 2018 até julho de 2019 já vão ficar de fora da folha salarial de setembro, que deve ser quitada até 14 de outubro — quando cairá o décimo dia útil deste mês.

A atualização cadastral é obrigatória e uma das medidas previstas no Plano de Recuperação Fiscal do Rio. Com a medida, o Poder Executivo estadual controla a folha e combate o pagamento indevido, por exemplo, de aposentadorias fantasmas. Mas dentro desse número também há casos de servidores que estão em processo de desligamento do Estado do Rio. E cada situação só será de fato verificada após a conclusão do censo.

O recenseamento é destinado a todos os funcionários do Executivo, incluindo os comissionados. Ou seja, o procedimento alcança os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ). E vale também para os contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta sendo obrigatória sempre no mês de aniversário do vínculo do servidor.

Documentação

Os documentos exigidos aos funcionários da ativa também devem ser apresentados pelos aposentados. A maioria da documentação também é para os pensionistas, com algumas diferenças. Todos devem comparecer ao banco com identidade, CPF, comprovante de residência em nome próprio dos três últimos meses, PIS/Pasep ou documento contendo a informação e título de eleitor (ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou declaração de quitação eleitoral). Empregados públicos têm que levar carteira de trabalho.

Os pensionistas adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão levar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem. E é exigida ainda a apresentação de certidão de nascimento para os menores que não possuírem identidade ou documento oficial equivalente. ( Por O Dia, PALOMA SAVEDRA) Foto Reprodução Internet