Principal ponto do texto é a inclusão de servidores de estados e municípios nas regras previdenciárias.

A Reforma da Previdência já é um fato na vida de trabalhadores brasileiros e está prevista para ser votada no Congresso amanhã. A proposta prevê, entre outras coisas, aumento no tempo de contribuição para recebimento de aposentadoria integral (40 anos), idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens pedirem o benefício no INSS, e muda regra de cálculo para aposentadorias e pensões do INSS, por exemplo. Para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, que trata dessas mudanças, o relator do texto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs uma PEC paralela (133), que contém os principais pontos modificados pelos senadores.

No texto, o senador prevê a inclusão de estados e municípios e outras alterações, como a cobrança de contribuições previdenciárias de alguns segmentos. Com todas as mudanças previstas na PEC paralela, a estimativa é economizar R$ 505 bilhões em dez anos.
Para especialistas, articular a PEC paralela é uma estratégia de parlamentares favoráveis à Reforma da Previdência. O objetivo é agilizar a implementação das novas regras e evitar mudanças na proposta principal, o que faria o texto retornar à Câmara dos Deputados. E isso levaria mais tempo.
"Propomos mudanças de justiça fiscal. Somos pela revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições. O momento de Reforma da Previdência é o momento de correção de distorções, sejam elas nas despesas sejam elas nas receitas", afirma.

Um outro ponto destacado pelo relator é a revisão das renúncias previdenciárias, reoneração do agronegócio exportador e de mudanças no Simples, que passará a cobrar contribuições menores para financiar benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Essas medidas, segundo o senador, devem resultar em economia de R$ 505 bilhões. A cobrança de alíquotas menores já é prevista na Constituição. "A autorização da contribuição diferenciada está nos parágrafos 11 e 12 do artigo 201 da Constituição. Tanto que o INSS permite contribuição de donas de casa", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"É necessária a revisão das renúncias para entidades 'filantrópicas', que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação", avalia o senador.
Antes com regras mais duras para o seu reconhecimento, o que praticamente inviabilizaria a concessão, a aposentadoria especial também entrou na PEC. Os senadores querem aprovar outras medidas para trabalhadores expostos à periculosidade, como motoristas, frentistas e vigilantes, por exemplo.

Veja alguns tópicos

Pensão por morte
PEC paralela: Define que nenhum pensionista terá renda formal inferior ao salário mínimo, e a cota por dependente será dobrada no caso dos menores de idade. (impacto negativo de R$ 40 bilhões em 10 anos);
Texto da Câmara: Prevê que o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Aposentadoria por incapacidade
PEC paralela: Define que haverá acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente (impacto negativo de R$ 7 bilhões em 10 anos).
Texto da Câmara: Prevê que o benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Tempo mínimo de contribuição
PEC paralela: Prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos inclusive para os homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho.
Texto da Câmara: Prevê 15 anos somente para homens que já estão no mercado de trabalho.

Deputados e senadores criaram um limbo jurídico

O leitor certamente fica confuso com tantas propostas em tramitação no Congresso, ainda mais quando tratam do mesmo tema: Reforma da Previdência. Mas por que depois de ter uma proposta oficial (e aprovada pelos deputados) apareceu uma paralela? Porque se o Senado alterasse o texto aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta teria de voltar para ser analisada e votada novamente pelos deputados.

E isso demandaria mais tempo. "Se as regras incluídas na PEC paralela não forem aprovadas em conjunto com a PEC principal, o trabalhador pode ficar sem benefícios melhores, cria-se um limbo jurídico", adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"A Reforma da Previdência não é a salvação da economia, assim como a Reforma Trabalhista (feita no governo Temer) não aqueceu a economia e gerou empregos, como eles prometeram. Pelo contrário, só piorou a situação dos trabalhadores", afirma.

Adriane Bramante alerta ainda que entre a aprovação da PEC 6 e a tramitação da PEC Paralela haverá um limbo jurídico, ou seja, enquanto a PEC Paralela não for aprovada ninguém saberá que regras o INSS vai seguir para conceder os benefícios como pensão por morte e aposentadoria especial que terão novos critérios para serem concedidos no INSS.

O correto, avalia a advogada, seria aprovar as duas PECs ao mesmo tempo para não prejudicar os segurados. "Quem precisar do benefício vai poder esperar a aprovação de uma nova lei? E quem está aguardando a concessão do benefício, depois da aprovação da PEC 6, qual lei que vai valer na hora da concessão?" questiona a advogada.

Benefício não pode ser menor que o mínimo

Na pensão por morte, a PEC paralela impede que o valor do benefício pago aos dependentes dos trabalhadores da iniciativa privada seja menor do que um salário mínimo (R$ 998).

Esta regra vale apenas para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isto significa que os dependentes de um servidor público poderão receber o benefício abaixo do piso nacional, já que a PEC da reforma prevê o pagamento de apenas 60% do valor da aposentadoria que o falecido tinha direito.

Já no percentual pago aos dependentes em caso de morte do titular, a PEC Paralela propõe aumentar de 10% para 20% o índice da pensão por morte a que terá direito um dependente até 18 anos de idade.

No caso da pensão por morte a PEC principal prevê que a conta será de 60% da aposentadoria do segurado que morreu acrescido de 10% por cada dependente, limitado a 100%.

Se a viúva aposentar o governo não vai permitir que ela acumule os dois benefícios de forma integral. Terá que escolher o de maior valor.

Para o segundo benefício, o viúvo ou viúva só ganhará o direito de receber até 80% do valor, caso o pagamento seja de até um salário mínimo (R$998). Se for entre um e dois salários (R$1.996), a redução é de 60%. Entre três (R$ 2.994) e quatro (R$ 3.992), receberá 20%.

Auxílio para baixa renda não muda

Em relação à PEC principal, já aprovada pela Câmara, Tasso Jereissati propõe retirar alguns trechos do texto aprovado pelos deputados. Um deles são as alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que teria impacto negativo de R$ 25 bilhões em 10 anos.

O outro trata da aposentadoria especial: O senador excluiu a necessidade de acrescentar pontos anualmente na fórmula de aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos, que resultaria em impacto negativo de R$ 6 bilhões em 10 anos.

Segundo o relator, como se tratam de supressões, não há necessidade de incluir estes dois casos na PEC paralela. O impacto negativo deles, respectivamente, é de R$ 25 bilhões e R$ 6 bilhões.

O impacto fiscal negativo com as mudanças seria, segundo o relator, de R$ 98 bilhões em 10 anos. Para Tasso, porém, os R$ 505 bilhões com as medidas previstas na minuta de PEC paralela "compensam essas alterações".

A adoção integral, por estados e municípios, das regras do regime próprio da previdência dos servidores da União, através da aprovação de lei apresentada por governadores e prefeitos vai gerar um impacto fiscal de R$ 350 bilhões.