Entrando na reta final de aprovação, a Reforma da Previdência - que, antes, ninguém acreditava que aconteceria - está muito perto de começar a valer.


Por duvidar da aprovação, quase ninguém se programou e muitos sequer pensaram como ficará a situação de agora em diante. Agora, na última hora, surgem dúvidas, muitas dúvidas.

Não é difícil protocolar um pedido de aposentadoria. Difícil é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar o pedido e, mais do que isso, conseguir o benefício.

Mas, antes de pedir a aposentadoria, o trabalhador deve fazer um diagnóstico previdenciário da vida profissional para saber qual é a hora certa de requerer o benefício, além deter certeza do valor que vai receber e conhecer todas as espécies de benefícios, para escolher o melhor.

É certo que as regras irão mudar, mas quem tem direito adquirido pode pedir qualquer espécie de benefício, mesmo depois da aprovação da Emenda Constitucional, sem perder as vantagens de se aposentar pelas regras que estão valendo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a aposentadoria - tanto as regras de acesso, como a forma de calcular - é regida pela regra que está valendo no momento em que o trabalhador preencheu os requisitos para passar para inatividade.

A Reforma da Previdência também é clara nesse sentido, de forma que quem solicitar o benefício depois da aprovação e entrada em vigor das novas regras, poderá se utilizar dos critérios que estavam valendo quando preencheu os requisitos para se aposentar.

Os benefícios devem, por lei, ser analisados em 45 dias. Perceba que o prazo é para a Previdência analisar. Se ele vai ser concedido, ou indeferido, é outra coisa.

Ocorre que estamos passando por um momento de muitas mudanças e o medo de perder direitos fez muitas pessoas anteciparem o acesso à aposentadoria.

Antes mesmo da reforma, a Previdência já vinha enfrentando dificuldades em manter em dia a análise dos processos. Agora, está mais demorado ainda.

Para solicitar andamento célere é preciso fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS e, se não resolver, procurar a Justiça.

O momento de pedir a aposentadoria deve ser analisado caso a caso. É claro que existe a proteção do direito adquirido, mas algumas regras restritivas, como por exemplo o acúmulo de benefícios - para quem tem direito a mais de uma aposentadoria ou também de pensão por morte - devem impulsionar o segurado a pleitear o benefício com antecedência.

Algumas pessoas - as que estão nas regras de transição e conseguirão aposentadoria integral - certamente darão preferência a pedir o benefício na vigência das regras novas. Por isso, cada caso deve ser minuciosamente analisado.

Certamente que sim, mas não só por causa da Reforma da Previdência. A facilidade de entrar no site da Previdência Social e agendar o pedido do benefício fez com que muita gente fizesse o requerimento.

Acontece que aposentadoria é para a vida toda e não pode ser consumida como uma compra de impulso, como aquelas que fazemos quando passamos em frente a uma vitrine no shopping e decidimos que queremos algo.

Estou vendo muita gente recebendo um benefício ruim, e o que é pior, para o resto da vida. Aliás, para depois da vida também, porque os dependentes ficarão com um benefício baixo, em caso de falecimento do segurado.

Então, muita moderação na hora de pedir a aposentadoria. Pense, repense, faça cálculos e depois decida.
(Por www.aposentfacil.com.br)

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