Decisão altera definição da terceira idade no estado do Rio.
Volta Redonda- Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), divulgada esta semana, aponta que para ser considerado idoso, beneficiário de leis e ações voltadas para a terceira idade, é necessário ter a partir de 65 anos. No Estado, essa “idade de corte” ficava em 60 anos e em Volta Redonda – para efeito de programas municipais – era de 50 anos. Com essa decisão, benefícios e direitos para quem tem entre 60 e 65 anos serão revistos.
O TJ analisou a validade de uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio), que considerava idoso quem tinha mais de 60 anos. De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), Kaique Lopes Maia, a decisão pode excluir uma parcela significativa da população local de alguns benefícios. Ele estima que 5% dos atuais idosos da cidade deixem de ser considerados membros da terceira idade.
A decisão ainda carece de ajustes e possíveis adequações nas legislações municipais poderão acontecer. No entanto, valendo a “letra fria”, haveria perda social com a nova regra, com base na tradição de Volta Redonda oferecer um trabalho diferenciado para a população da chamada terceira idade.
– Mudar o entendimento sobre o que é ser idoso no aspecto legal, como está sendo proposto, é uma forma de excluir e marginalizar uma população que, ao longo de muitos anos e de muita luta, conquistou direitos que garantissem a sua qualidade de vida – declarou.
Na opinião de Juliana Rodrigues, Diretora do Departamento de Políticas para Idosos da prefeitura, é inquestionável que a população afetada terá perdas. Ela atua em trinta e cinco Grupos de Convivência do Município e lamentou a decisão.
– No entanto, aos munícipes de Volta Redonda, cabe reforçar que existem legislações municipais que asseguram o acesso da população à serviços/programas à partir dos 60 (sessenta anos) de idade. Em alguns casos, é assegurada a participação a partir dos 50 (cinquenta) anos, como é o caso do “Programa Melhor Idade em Movimento” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que atualmente atende mais de seis mil pessoas – destacou.
Juliana ressaltou que o Estatuto do Idoso estabelece ser pessoa idosa quem possui 60 anos de idade ou mais. “O estabelecimento desta idade mínima é fruto do aumento da expectativa de vida, reflexo da implantação e implementação de políticas públicas voltadas à essa população”, disse.
Idosos lamentam decisão
De acordo com o supervisor administrativo do Centro de Prevenção à Saúde do Idoso, Ricardo Fontes, de 60 anos, a decisão do Tribunal de Justiça causa ainda confusão.
– Apesar de não ter conhecimento jurídico sobre este assunto, acredito que os idosos já têm despesas demais com saúde, moradia e outros itens. Perder qualquer tipo de gratuidade e outros descontos ou direitos é um retrocesso – disse.
O aposentado Manoel Nascimento, de 68 anos, que ainda trabalha como autônomo para complementar a sua renda, afirma que discorda desta decisão da justiça.
– Olhando pelo lado humano, eu discordo desta decisão. Hoje tem muito idoso com menos de 65 anos passando dificuldade financeira. Tirando benefícios adquiridos por eles através de uma lei estadual, a situação de alguns ficará ainda pior -amentou.
O Centro de Pré-Atendimento ao Idoso (Cepai) está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas, bem como informar quais benefícios foram alcançadas pela recente determinação judicial. O Cepai funciona na sede da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos (Rua Antônio Barreiros, nº 232, Nossa Senhora das Graças) e o telefone de contato é (24) 3339-9275. - Foto: Divulgação PMVR
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