O segurado que contribui para o INSS e trabalha em condições que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter aposentadoria especial com a aprovação da Reforma da Previdência.
Hoje esses profissionais precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o nível de gravidade atribuída ao agente nocivo).
Além do período de recolhimento, é necessário que tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Com a PEC 6, será exigida soma mínima de idade e tempo de contribuição. Para evitar perder o direito, a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, adverte que é necessário garantir documentos que comprovem o tempo de trabalho sob condições adversas.
Entre os trabalhadores que podem se aposentar pela regra especial estão eletricistas, motoristas e cobradores de Ònibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas. "O reconhecimento desses períodos especiais é muito importante porque ajuda a aumentar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, muitos conseguem se aposentar mais rápido", diz a advogada.
E acrescenta: "Para o período especial incide o multiplicador 1,4 que significa que para cada ano trabalhado em atividade especial o trabalhador ganha quatro meses". "É importante averbar esses períodos especiais antes da Reforma da Previdência entrar em vigor", adverte. E como agir para ter o tempo reconhecido? Segundo Cristiane, precisa requerer o reconhecimento no INSS com documentação que comprove a atividade especial, com formulários que atestem o trabalho especial, como o PPP, SB-40, LTCAT, além da
carteira de trabalho.
Mas muita gente não sabe que tem direito a converter o tempo comum em especial no INSS. "O que é aposentadoria especial?", foi a primeira pergunta do cardiologista Rodrigo Cavalcante, de 47 anos. "Nunca pensei em aposentadoria de nenhum tipo", conta. Mas acompanhando a instabilidade econÒmica, abriu mão
de investir no benefício próprio e começou a pagar uma previdência privada para a sua filha, Maria Letícia Cavalcante, também estudante de Medicina. "Está difícil. Ela, hoje aos 18 anos, vai encontrar um futuro muito mais sombrio", lamenta Cavalcante.
Quanto à reforma, que retira a possibilidade de aposentadoria especial para médicos após 25 anos de exercício, o cardiologista não espera um bom cenário. "A mudança das regras no meio do jogo é péssima para o trabalhador. Aumenta-se o tempo de contribuição sem a devida manutenção do salário líquido", afirma. Diferentemente do médico cardiologista, Edivaldo dos Santos, de 53 anos, que trabalha como frentista em um posto de combustível, na Lapa, já sabia sobre a aposentadoria especial. "O trabalhador rala bastante. Tem que saber os direitos e o que está acontecendo nessas reformas", afirma.
Com 22 anos de trabalho em postos de gasolina, 12 como cobrador de Ònibus e oito como lavador de veículos, Edivaldo poderia estar aposentado. "Não corri atrás antes porque nunca tive disponibilidade. Mas agora, nas minhas férias vou buscar o meu direito enquanto há tempo, porque a gente paga o INSS todo mês", afirma o frentista.
aposentadoRIA MAIOR
Na Justiça, aposentado consegue converter benefício para especial
Decisão do 16° Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro converteu uma aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. "Para que isso ocorresse foi necessário que o INSS reconhecesse um período de 25 anos trabalhados pelo segurado em atividade especial", conta Cristiane Saredo. Na ação, o vigia aposentado P.O.S., de 60 anos de idade, morador de Itaguaí, teve o direito reconhecido. O INSS chegou a recorrer da decisão, mas a turma recursal confirmou a sentença em acórdão. O instituto teve que
enquadrar o período de 24 de junho de 1982 a 25 de agosto de 2011 em tempo especial.
"O benefício foi alterado para aposentadoria especial, passando de R$ 2,8 mil para R$ 4,3 mil, e o INSS terá que pagar a diferença desses atrasados, que dá R$ R$ 47,1 mil", acrescenta Cristiane. Para quem está trabalhando, a dica da especialista é para ir juntando os documentos que comprovem o direito ao tempo
especial. O agente de estação O.C.O., de 63 anos, de Senador Vasconcelos, conseguiu que a Justiça reconhecesse seu tempo especial, mesmo em atividade. Com isso, ele poderá se aposentar antes do exigido
pelas regras em vigor no INSS, que são 35 anos de contribuição e 65 de idade. "O segurado vai poder poder
se aposentar mais rápido pois se esses períodos fossem contados como tempo comum precisaria de mais anos de contribuição para se aposentar", explica.
Decisão da 9ª Vara Federal do Rio condenou o INSS a reconhecer os seguintes períodos como especiais: de 10/12/1984 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 05/03/1997. O instituto recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença. "Com esse reconhecimento ele ganhou mais quatro
anos e oito meses para computar no seu tempo", comemora a advogada Cristiane Saredo.
MUDANÇAS À VISTA
Confira a pontuação necessária para conseguir o benefício
Quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e contribui para o INSS antes da publicação da emenda, as exigências serão de 66 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) para
atividade especial de 15 anos. Com 20 anos a soma tem que dar 72 pontos. E com 25 anos de contribuição o somatório terá que atingir 86 pontos.
Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante cinco anos após a publicação da lei, a aposentadoria especial vai
ser concedida, mas pela média aritmética simples dos recolhimentos feitos. Sobre essa média, incidirá o Fator Previdenciário, já usado pelo INSS. Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição, e dez anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida para quem trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
Mas será preciso cumprir 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição. Ou 58
anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição. E também 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição. O valor a receber será de 60% da média aritmética das
contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial. ( Por O Dia)