Ideal para idosos que tiveram dificuldade em manter trabalhos formais ao longo da vida, a aposentadoria por idade é um dos benefícios mais vantajosos da Previdência Social.
O principal atrativo dessa modalidade de aposentadoria é curto período de contribuição exigido. Bastam 15 anos de recolhimentos efetivos para que a mulher de 60 anos de idade ou mais e o homem a partir dos 65 anos tenham direito ao benefício.
Na comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição, que não tem idade mínima, o período de recolhimentos exigido é muito menor. Para se aposentar sem idade mínima, mulheres e homens precisam comprovar 30 e 35 anos de contribuições previdenciárias, respectivamente.
Ao pedir o benefício por idade, porém, é importante que o segurado verifique se sua documentação (carteira profissional ou carnês e guias) comprova 180 meses (15 anos) de pagamentos ao INSS. Essa é a carência exigida para a aposentadoria e, por isso, regras que antecipam o benefício não são consideradas nesse caso, como, por exemplo, a contagem do tempo especial por atividade insalubre.
O cálculo do valor do benefício destinado aos idosos também apresenta vantagens quando comprado ao aplicado a quem se aposenta sem idade mínima. A regra determina que o aposentado por idade receba 70% da sua média salarial, com acréscimo de 1% dessa média para cada ano completo contribuído. Na prática, a renda mensal sempre parte de 85% da média salarial e, com 30 anos de pagamentos ao INSS, o beneficiário consegue uma aposentadoria integral.
Esse tipo de benefício também não pode ser reduzido pelo Fator Previdenciário.
aposentadoria por idade do INSS: Saiba quando é concedido. Quais são as opções de aposentadoria por idade? A aposentadoria pode ser concedida com menos de 65 de idade para o homem e aos 60 anos para mulher quando for uma pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
aposentadoria por idade
Homem Mulher
Trabalhador urbano 65 60
Trabalhador urbano portador de deficiência há mais de 15 anos 60 55
Trabalhador rural e segurado especial 60 55
Trabalhador que trabalhou na área rural e urbana (híbrida) 65 60
Fonte: Pode Perguntar
O trabalho rural não é documentado com as mesmas formalidades do trabalho urbano, por isso a legislação estabelece regras diferentes para comprovação do trabalho na roça.
Alguns documentos também são diferentes, por isso é preciso ficar atento para as possibilidades de prova do trabalho rural.
O trabalho em regime de economia familiar, que é mais comum na lavoura, normalmente centraliza toda documentação no nome do proprietário da terra, mas é possível que um membro da unidade familiar possa utilizar o documento do outro para provar que houve o trabalho familiar.
Por exemplo, eu vi um caso em que o pai, a mãe, filhos, noras e genros trabalhavam juntos. Todos os documentos da terra estavam em nome do pai, o qual se aposentou por idade. A mãe e um dos filhos utilizaram os documentos do pai para conseguir se aposentar e deu certo.
Quinze anos de contribuição. Quem completou a idade mínima antes de 2011 pode se aposentar com menos contribuição. Veja a tabela do art. 142 da Lei n. 8.213/91.
As contribuições em atraso não são computadas para fins de carência. Caso o autÒnomo, empresário ou o desempregado pague contribuições em atraso, elas não serão computadas na somatória dos quinze anos necessários para ter direito à aposentadoria por idade.
O INSS concede este acréscimo somente aos segurados aposentados por invalidez, mas existem muitas decisões judiciais que garantem aos aposentados por idade que necessitam do amparo permanente de outra pessoa.
Por exemplo, um aposentado por idade acometido com a doença de Alzheimer, que esteja acamado, imobilizado, dentre outras doenças ou lesões e que está aposentado recebendo R$ 2 mil, pode conseguir na Justiça o direito de receber mais R$ 500, ou seja 25%.
Este acréscimo é devido até mesmo para quem recebe o valor máximo (teto) pago pelo INSS.
Muita gente para de pagar o INSS e deixa de conquistar a aposentadoria por idade por que tem a falsa informação de que ela não pode ser acumulada com a pensão por morte. Isto não é verdade.
Existe uma proposta na reforma da Previdência para alterar isso, mas a regra que está valendo é a de que quem recebe pensão por morte do cÒnjuge, companheiro ou filho pode acumular este benefício do INSS com a aposentadoria por idade.
Se a reforma for aprovada de acordo com o texto base que está no Congresso Nacional, haverá duas reformas significativas: o aumento de dois anos para a mulher se aposentar (62 para a trabalhadora urbana e 57 para a rural) e carência passaria de 15 para 25 anos de contribuição.
Muita gente está parando de pagar o INSS por que está pensando isso, mas este aumento do período de carência, de acordo com o texto base da reforma da previdência, acontecerá devagar e só será totalmente implantado em 2039, de acordo com a tabela abaixo.
Com base nesta tabela, se uma mulher completar a idade em 2019 poderá se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, logo, não muda nada para quem tem 58 ou 59 anos de idade, por exemplo.
Somente a partir de 2020 é que começa a aumentar o tempo de contribuição (seis meses a cada ano) e a idade (só para mulheres, um ano a cada dois).
aposentadoria progressiva
Ano Carência Homem Mulher
2017 15 65 60
2018 15 65 60
2019 15 65 60
2020 15,5 65 61
2021 16 65 61
2022 16,5 65 62
2023 17 65 62
2024 17,5 65 62
2025 18 65 62
2026 18,5 65 62
2027 19 65 62
2029 20 65 62
2030 20,5 65 62
2031 21 65 62
2032 21,5 65 62
2033 22 65 62
2034 22,5 65 62
2035 23 65 62
2036 23,5 65 62
2037 24 65 62
2038 24,5 65 62
2039 25 65 62
Fonte: Pode Perguntar